Processo 0017075-09.2026.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017075-09.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO CAMPELO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed21263 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a reclamada foi intimada para, querendo, ofertar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora tendo apresentado sua impugnação acompanhada dos cálculos que entende como corretos. CERTIFICO que a parte autora manifestou-se informando que concorda com os cálculos apresentados pela reclamada, requerendo sua homologação e consequente prosseguimento da execução. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 20 de maio de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória da reclamada de id.13797a0, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, já requerido o início da execução pela parte autora, conforme petição retro anexada, tendo pois sido atendida a exigência do art. 878 da CLT, cite a parte executada para pagar ou garantir a execução ( no valor de R$5.484,91), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. 4. Decorrido o prazo e inerte o executado, e sendo certo que o próprio art. 880 da CLT dispõe que o não pagamento ou garantia do juízo no prazo legal ensejará a penhora de bens do devedor, determino sejam buscados valores ou bens da parte executada, mediante utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, sucessivamente. SAO LUIS/MA, 27 de maio de 2026. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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