Processo 0017077-47.2024.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017077-47.2024.5.16.0022 AUTOR: ALISSON WILLIAN MARTINS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO V INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d31d3a proferido nos autos. DECISÃO: Trata-se de manifestação do Condomínio Residencial Pianco V (id. 118170b), acompanhada de comprovantes de pagamento via PIX, em resposta à intimação para se manifestar sobre alegado descumprimento do acordo homologado pela ata de audiência de id. 42d4723. O acordo fixou o pagamento de R$ 14.500,00 em 13 parcelas: entrada de R$ 2.000,00 com vencimento em 25/03/2025 e 12 parcelas mensais de R$ 1.041,67 cada, com vencimento nos dias 25 dos meses subsequentes. A cláusula 10 estabelece que o inadimplemento de qualquer parcela acarreta o vencimento antecipado das demais e a incidência de multa de 50% sobre o saldo restante. A análise dos comprovantes juntados revela uma inconsistência relevante. A executada apresentou 11 comprovantes de pagamento após a entrada, atribuindo-os às parcelas 1 a 11. Ocorre que não há qualquer comprovante correspondente ao vencimento de 25/09/2025, data da 6ª parcela. O pagamento que a executada identifica como sendo o da 6ª parcela foi realizado em 27/10/2025, data que coincide com o vencimento da 7ª parcela (25/10/2025), tendo sido efetuado com apenas 2 dias de atraso em relação a este. A sequência cronológica dos comprovantes, com intervalo aproximadamente mensal entre cada pagamento, reforça que o encadeamento mais coerente com os documentos juntados é o seguinte: o comprovante de pagamento datado de 27/10/2025 cobre a 7ª parcela (vencimento 25/10/2025), o de 27/11/2025 cobre a 8ª, o de 26/12/2025 cobre a 9ª, o de 31/01/2026 cobre a 10ª, o de 25/02/2026 cobre a 11ª e o de 13/03/2026 cobre a 12ª. Nessa leitura, a parcela de 25/09/2025 simplesmente não tem comprovante nos autos. Assim, antes de declarar o descumprimento do acordo, contudo, é necessário assegurar o contraditório, dado que a ausência do documento pode decorrer de mera falha na juntada e não de inadimplemento efetivo. Intime-se, portanto, a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar aos autos o comprovante de pagamento da parcela com vencimento em 25/09/2025. Caso o comprovante seja juntado e confirme o pagamento daquela parcela, o encadeamento acima descrito estará completo, cobrindo todas as 12 parcelas mensais, e o acordo será reputado integralmente quitado, devendo os autos ser arquivados com as cautelas de praxe. Caso o comprovante não seja juntado no prazo assinalado, o inadimplemento da 6ª parcela estará caracterizado, com as seguintes consequências, nos termos da cláusula 10 da ata de id. 42d4723: o saldo devedor na data do inadimplemento era composto pelas parcelas 6 a 12, totalizando 7 parcelas de R$ 1.041,67, o que perfaz R$ 7.291,69; sobre esse montante incide a multa contratual de 50%, equivalente a R$ 3.645,85; das sete parcelas, seis foram posteriormente pagas (comprovantes de 27/10/2025 a 13/03/2026), totalizando R$ 6.250,02 já quitados; remanesce sem pagamento a parcela de 25/09/2025, no valor de R$ 1.041,67. O débito total exigível será, portanto, de R$ 4.687,52, correspondente à parcela não comprovada de R$ 1.041,67 acrescida da multa contratual de R$ 3.645,85, hipótese em que a executada será intimada para quitar esse valor no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. SAO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.