Processo 0017077-67.2025.5.16.0004

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017077-67.2025.5.16.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017077-67.2025.5.16.0004 AUTOR: EVALDO DAS CHAGAS REGO CASTRO RÉU: SD LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb59a1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- O reclamado requer parcelamento na forma do art. 916 do CPC. Apresenta depósito no valor de R$ 2.203,54. Espontaneamente a parte autora apresenta discordância com o parcelamento. Sem manifestação da parte autora quanto à obrigação relativa à CTPS reputo-a cumprida. Considerando que o executado não cumpriu o requisito formal de depósito de 30% da dívida acrescido de custas e honorários advocatícios; e que, tampouco, junta qualquer prova de dificuldades financeiras, sendo certo que o único argumento tecido: “Diante do cenário econômico atual” não se constitui como validação ao parcelamento pleiteado; que o montante da dívida não se afigura muito elevado; e a expressa discordância da parte autora; indefiro o parcelamento pleiteado. Expeça-se alvará referente aos honorários advocatícios devidos e para quitação de parte do crédito líquido devido ao autor, a débito do depósito efetuado pela empresa. Prazo de 48 horas à parte autora para informar dados de conta bancária para receber seu crédito. Em caso de crédito em conta do(a) seu(sua) advogado(a), além dos dados da conta do(a) causídico(a), a procuração constante nos autos deve constar poderes específicos para recebimento de valores. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. 2- Prazo de 5 dias à parte autora para comprovar os valores recebidos. Comprovados nos autos os valores pagos atualize-se o cálculo e à penhora on line por trinta dias do remanescente devido. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO DAS CHAGAS REGO CASTRO

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