Processo 0017080-80.2025.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Estreito - (98) 2109-9571 - vtestreito@trt16.jus.br RUA SÃO SEBASTIÃO, 55, CENTRO, ESTREITO/MA - CEP: 65975-000. PROCESSO: ATSum 0017080-80.2025.5.16.0017. AUTOR: WENA KAROLINE CONCEICAO LIMA FARIAS. RÉU: CHURRASCARIA E LANCHONETE ESTRELA DO SUL LTDA. EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Dia 19.10.2026 às 09:00h a 11.11.2026 às 09:00h O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Gustavo Brito Castro, MMº. Juiz do Trabalho da Vara de Estreito/MA do TRT 16ª Região, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a Vara do Trabalho de Estreito/MA, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, levará a Leilão Público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos dos processos abaixo no Anexo I que segue. DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, com início às 09:00h, e término em 22 de outubro de 2026, às 09:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 22 de outubro de 2026, com início às 09:01h, e término em 11 de novembro de 2026, às 09:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC). LOCAL: plataforma online www.leilaovip.com.br. LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av. Engº. Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: contato@hastavip.com.br e judicial@vipleiloes.com.br IV. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Os bens a serem leiloados poderão ser reunidos em lotes, desde que sugerido pelo leiloeiro e autorizado pelo Juiz desta Vara do Trabalho. Os interessados na aquisição dos bens deverão ofertar lances pela Internet através do site www.leilaovip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 48 horas de antecedência do início do leilão, ressalvada a possibilidade de qualquer inviabilidade técnica. Os lançadores poderão ser representados, desde que o representante seja habilitado por procuração com poderes específicos, sendo que no caso de pessoa jurídica, além desse instrumento procuratório, também deverão ser entregues cópia do contrato social e de eventuais alterações. Estão impedidas de participar do Leilão Público as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, além daquelas definidas em lei. O credor que não requerer perante o juízo da execução a adjudicação dos bens a serem leiloados antes da publicação do Edital, só poderá adquiri-los no Leilão Público na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Ficam fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil para lanços relativos aos bens insertos neste Leilão Público os seguintes: I – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; Os percentuais acima poderão ser alterados a critério do Juiz desta Vara do Trabalho ou seu Substituto,…
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