Processo 0017083-08.2024.5.16.0005

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017083-08.2024.5.16.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0017083-08.2024.5.16.0005 RECORRENTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. RECORRIDO: CHARLES SOARES DIAS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0017083-08.2024.5.16.0005 (ROT) RECORRENTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. RECORRIDO: CHARLES SOARES DIAS, GESSO & CORES LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REVELIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA TOMADORA. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME O recurso. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (tomadora de serviços) contra sentença que, em razão da revelia da primeira reclamada (prestadora), condenou-a subsidiariamente ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como diferenças salariais, horas extras e verbas rescisórias. A preliminar e os fundamentos do recurso. A recorrente argui, preliminarmente, nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, sustenta que sua contestação, por impugnar especificamente os fatos, afasta os efeitos da revelia da litisconsorte, e que as provas documentais por ela juntadas (recibos salariais, cartões de ponto e comprovantes de pagamento) demonstram a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se, em caso de litisconsórcio passivo, a contestação apresentada por uma das reclamadas tem o condão de afastar os efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados à outra, nos termos do art. 844, § 4º, I, da CLT; e (ii) analisar o mérito dos pedidos (diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias) com base nas provas documentais apresentadas pela litisconsorte que contestou a ação, transferindo ao autor o ônus da prova de suas alegações. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o juízo expõe, ainda que de forma concisa, os motivos de seu convencimento, não sendo obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes. 5. Em caso de litisconsórcio passivo, a contestação apresentada por um dos réus, com impugnação específica dos fatos constitutivos do direito do autor, aproveita ao litisconsorte revel, afastando a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta, conforme expressa previsão do art. 844, § 4º, I, da CLT. 6. Afastados os efeitos da revelia, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como o pagamento de salário "por fora" ou a prestação de horas extras, retorna ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT. 7. Recibos de pagamento assinados pelo empregado e cartões de ponto com horários variáveis são documentos que gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo ao trabalhador produzir prova robusta para invalidá-los. 8. A existência de controvérsia fundada sobre a relação jurídica afasta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 9. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, decorre da culpa in eligendo e in vigilando, sendo mantida mesmo quando afastada parte da condenação, para garantir o pagamento das verbas remanescentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados