Processo 0017087-76.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017087-76.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017087-76.2026.8.16.0182   Processo:   0017087-76.2026.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   JÉSSYCA LOPES DE SOUZA DA ROCHA Polo Passivo(s):   MODERNA MOBILIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JÉSSYCA LOPES DE SOUZA DA ROCHA em face de MODERNA MOBÍLIA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., na qual a autora narra, em síntese, que realizou a compra de um produto por intermédio da plataforma Shopee, sendo toda a relação de consumo intermediada exclusivamente pela referida plataforma, inexistindo contratação direta com a requerida. Afirma que o produto adquirido foi entregue com defeito, motivo pelo qual registrou reclamação nos canais oficiais da plataforma. Relata que, após aberta a reclamação, a loja vendedora solicitou que a autora retirasse o registro, o que foi negado. Em razão disso, a loja recusou-se a efetuar a substituição do item defeituoso. Decorrido o prazo previsto na plataforma, a própria Shopee procedeu ao reembolso integral do valor pago, informando expressamente que não seria necessária a devolução do produto, razão pela qual a autora se desfez do item. Sustenta que, apesar da orientação clara da plataforma intermediadora e da inexistência de débito pendente, a loja passou a ameaçar a negativação de seu nome e, posteriormente, efetivou indevida inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 1.824,90, com vencimento em 18.12.2025, causando reflexos negativos em seu score de crédito, limites bancários e vida financeira. Afirma que tentou resolver a situação de forma administrativa e amigável, contudo, sem êxito.  Requer, em sede de tutela de urgência, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos.   É a síntese do necessário.  Decido.  2. De início, impende destacar que: “são cabíveis a tutela acautelatória e antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”, a teor do Enunciado 26 do FONAJE. A tutela provisória de urgência pressupõe, como regra, a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).  Se possuir natureza antecipada (satisfativa), será indeferida em caso de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do CPC). Assim, além dos pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano, exige-se que os efeitos da decisão sejam reversíveis, retornando-se ao status quo ante na hipótese de revogação.  No presente caso, o pedido de tutela de urgência tem por objeto a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito.  Para amparar suas alegações, a autora instruiu a petição inicial com informações de negativação do débito na plataforma Serasa (movs. 1.4 e 1.10), mensagens trocadas com a plataforma Shopee (movs. 1.5, 1.7 e 1.8), comprovante de reembolso da compra (mov. 1.6), bem como conversas mantidas diretamente com a parte ré (movs. 1.9 e 1.11).  Da análise dos documentos juntados aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados