Processo 0017088-65.2026.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017088-65.2026.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9527 - vt3slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0017088-65.2026.5.16.0003. AUTOR: RODRIGO VENANCIO. RÉU: ANP. ANDRADE PINTURAS EIRELI e outros (1). DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia 02/09/2026 10:45 horas, na sala de audiências virtual da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo)  por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ckNVOUpJQnJNcnZpY3NTQUk5bTFOZz09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 843 2974 2417Senha de acesso:123456 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2026. CARLOS AUGUSTO COELHO DA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA

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