Processo 0017093-02.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017093-02.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CARLOS ISAQUE MARQUES DA ROCHA ADVOGADO(A) : VICTOR EPFANIO ALVES MACHADO (OAB TO012629) ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) AUTOR : DAMARIS MARQUES DA ROCHA ADVOGADO(A) : VICTOR EPFANIO ALVES MACHADO (OAB TO012629) ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) AUTOR : JONATAS MARQUES DA ROCHA ADVOGADO(A) : VICTOR EPFANIO ALVES MACHADO (OAB TO012629) ADVOGADO(A) : RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO - Do recebimento da inicial Recebo a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos lançamentos realizados nas faturas de cartão de crédito dos autores junto à NU PAGAMENTOS S.A. – NUBANK, decorrentes de operações que afirma terem sido realizadas em contexto de fraude eletrônica, bem como a suspensão da incidência de juros, IOF e demais encargos correlatos, além da vedação de inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão: se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora: se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior: se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. No caso, os autores relatam terem sido vítimas de fraude eletrônica praticada durante negociação iniciada por intermédio da plataforma OLX, ocasião em que foram induzidos por terceiros a compartilhar informações e realizar operações financeiras que culminaram na conversão de limite de cartão de crédito em saldo para transferência via PIX, além da realização de diversas movimentações bancárias. Verifica-se que os autores apresentaram documentos que, em análise sumária própria desta fase processual, conferem plausibilidade às alegações deduzidas na inicial, dentre eles conversas mantidas com o suposto comprador do produto anunciado, mensagens eletrônicas trocadas com supostos representantes da plataforma OLX, diálogos mantidos com pessoa que se apresentava como funcionário da empresa e que teria obtido acesso às contas bancárias dos demandantes ( evento 1, ANEXO3 ), bem como extratos bancários e comprovantes das operações financeiras apontadas como fraudulentas ( evento 1, DOC4 , evento 1, DOC5, evento 1, DOC6 ). Os elementos apresentados evidenciam, em princípio, uma sequência de fatos compatível com a dinâmica da fraude narrada na petição inicial, revelando a realização de operações atípicas em curto intervalo de tempo, circunstância suficiente para demonstrar, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. A…
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