Processo 0017104-29.2025.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0017104-29.2025.5.16.0011 AUTOR: EZEQUIEL PEREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO RANCHO RUBI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42febd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista movida por EZEQUIEL PEREIRA ALVES em face de ASSOCIACAO RANCHO RUBI por meio da qual o reclamante alega que foi admitido no dia 05/05/2024 para trabalhar como jardineiro, com remuneração de R$ 1.700,00, tendo sido demitido sem justa causa no dia 07/08/2025. Afirma o autor que sua CTPS não foi registrada e que não foi feito o pagamento integral das suas verbas trabalhistas. Pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, a anotação de sua carteira de trabalho, o pagamento das multas dos arts. 47 e 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A reclamada não apresentou defesa nem compareceu à audiência, tendo sido declarada revel e confessa (ata de audiência de Id 86ac281). Conciliações prejudicadas. Razões finais remissivas. Conclusos os autos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Justiça Gratuita A parte reclamante requer o benefício da Justiça gratuita. O pedido deve ser acatado, pois, conforme o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, para fins de pedido de gratuidade da Justiça, presume-se verdadeira. Além disso, a súmula 463 do TST estabelece: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Portanto, defiro o pedido de Justiça Gratuita a favor do reclamante. Revelia e Confissão Ficta A reclamada, devidamente notificada para a audiência, não compareceu e não apresentou defesa, conforme se verifica na ata de audiência. Diante de sua ausência injustificada, impõe-se a aplicação da revelia e da confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Assim, os fatos alegados na petição inicial são presumidos verdadeiros, salvo prova em contrário. Reconhecimento do Vínculo Empregatício e Anotação da CTPS Para se determinar a existência de relação de emprego, a doutrina aponta os cinco elementos que compõem a relação empregatícia, partindo da análise dos arts. 2º e 3º da CLT: a) prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer; b) prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador; c) também efetuada com não-eventualidade; d) efetuada ainda sob subordinação ao tomador de serviços; e) prestação de trabalho efetuada com onerosidade. Diante da declaração de revelia e da confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844, caput, da CLT), presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Nesse caso, não havendo provas em sentido contrário, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada. Pois bem. O reclamante juntou comprovantes de pagamentos feitos habitualmente pela reclamada no valor de R$…
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