Processo 0017110-62.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0017110-62.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0017110-62.2025.8.27.2700/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE : ALBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) ADVOGADO(A) : LOUSIANI DREYER (OAB GO032733) ADVOGADO(A) : RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE (OAB TO009543) ADVOGADO(A) : MERYELEN SERA WILLE NEGRE (OAB PR042118) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória do juízo de primeiro grau que homologou laudo pericial e encerrou a fase de instrução processual, mesmo diante de impugnação da parte autora que apontava vícios técnicos relevantes na prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que homologa laudo pericial e encerra a fase instrutória do processo, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento previsto no art. 1.015 do CPC possui natureza taxativa mitigada, admitindo exceções quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 988. 4. A decisão que homologa laudo pericial e encerra a fase instrutória produz efeitos processuais imediatos ao estabilizar o conjunto probatório do processo, impedindo, em regra, a produção de novas provas ou diligências destinadas à elucidação da controvérsia fática. 5. A eventual existência de vícios na prova técnica pode comprometer todo o desenvolvimento do processo, uma vez que a sentença será proferida com base em acervo probatório que não mais poderá ser complementado. 6. Permitir que a discussão acerca da regularidade da perícia seja apreciada apenas em sede de apelação possibilita que o processo seja julgado com fundamento em prova potencialmente defeituosa, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 7. A decisão de primeiro grau limitou-se a afirmar que a impugnação apresentada representava mera discordância com as conclusões do laudo, sem analisar adequadamente as alegações de omissões, contradições e ausência de fundamentação técnico-científica apontadas pela parte. 8. A apreciação tardia da controvérsia pode ensejar futura anulação da sentença por cerceamento de defesa e retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, o que contraria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo. 9. Diante da relevância dos efeitos processuais decorrentes do encerramento da fase instrutória, mostra-se cabível a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC para admitir o processamento do Agravo de Instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que homologa laudo pericial e encerra a fase instrutória quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade da análise da questão apenas em sede de apelação, nos termos da taxatividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados