Processo 0017113-80.2025.8.17.8201

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0017113-80.2025.8.17.8201
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831720 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0017113-80.2025.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO GERACAO ATIVA LTDA - EPP EXECUTADO(A): THAMARA STEPHANY CAMPOS FONSECA BARBOSA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 231716506, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Tendo em vista que as tentativas de constrição patrimonial realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada do débito exequendo e expeça-se mandado de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, intimando-se o executado, caso haja constrição de bens, para que apresente embargos à execução no prazo legal. Não sendo apresentada a atualização no prazo assinalado, expeça-se o mandado de avaliação e penhora com base nos cálculos constantes do ID 203106420. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Por fim, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. RECIFE, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito RECIFE, 12 de maio de 2026. MARIA CRISTINA SOARES DE MOURA CARNEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: COLEGIO GERACAO ATIVA LTDA - EPP (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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