Processo 0017118-45.2022.5.16.0002

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017118-45.2022.5.16.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017118-45.2022.5.16.0002 EXEQUENTE: EURISVAN GOMES CRUZ EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a81482 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual se discute a correta implantação das progressões horizontais por antiguidade e a posterior apuração das diferenças salariais retroativas. O Exequente, por meio da petição de ID e807f15, impugnou a implantação inicialmente realizada pela Executada, alegando que esta teria sido feita a menor, restando pendente o acréscimo de 02 (duas) referências salariais (NMs), pugnando pela aplicação de multa. Intimada a se manifestar, a Executada apresentou a petição de ID 46b5a77, acompanhada de nova Ficha Cadastral (ID e5a6ac4), informando que procedeu à regularização funcional do Exequente, posicionando-o na referência NM-19A, e requereu o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da execução. Pois bem. Analisando a Ficha Cadastral atualizada juntada pela Executada, constata-se a averbação das progressões judiciais com vigência em 01/03/2026, demonstrando o salto da referência NM-17A para a referência final NM-19A. Desta feita, verifica-se que a Executada sanou a irregularidade apontada pelo autor, implementando corretamente as referências salariais deferidas no título exequendo, não restando caracterizada a má-fé ou resistência injustificada que enseje a aplicação de multa coercitiva. Por outro lado, indefiro o pedido da Executada de extinção total da execução com base no art. 924, inciso II, do CPC. O cumprimento reconhecido nesta decisão refere-se exclusivamente à obrigação de fazer, restando pendente a liquidação e execução da obrigação de pagar, referente às diferenças salariais retroativas decorrentes do reposicionamento deferido. Sendo assim, reputo cumprida a obrigação de fazer, pelo que fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos atualizados, observando-se a necessidade de promover a adequação da conta, nos termos estabelecidos pelo E. TRT da 16ª Região em sede de apreciação do agravo de petição interposto pelo executado. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Uma vez apresentada a conta, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta…

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