Processo 0017127-36.2025.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017127-36.2025.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017127-36.2025.5.16.0023 AUTOR: VALDENIZIO COELHO DO PATROCINIO RÉU: MANEJO AGROPECUARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2de15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III -DISPOSITIVO Por estes fundamentos, e o mais que dos autos conste,  rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial; acolho a prescrição quinquenal para declarar extintos com julgamento do mérito, os pedidos anteriores a 27.04.2020 e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da  reclamatória trabalhista ajuizada por VALDENIZIO COELHO DO PATROCINIO para condenar MANEJO AGROPECUARIA LTDA – ME nas seguintes obrigações; Diferenças de comissões pagas "por fora" e integração à remuneração, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, RSR, FGTS + multa de 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias, apurados mês a mês com base nos valores efetivamente depositados a título de comissões e não registrados em folha, conforme extratos bancários e comprovantes de transferência constantes dos autos;Diferenças salariais pelo desvio de função para a função de Gerente de Loja no período de 01/08/2022 a 31/12/2023, tomando-se como salário do cargo o valor de R$ 6.500,00 e deduzindo-se a remuneração efetivamente paga no mesmo período (salário base + comissões), com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% da liquidação, na forma da fundamentação. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora ficam com a exigibilidade suspensa, conforme ADI 5766/STF. Improcedentes os demais pedidos. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$1.400,00, calculado sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 70.000,00. Notifiquem-se as partes. Nada mais.   ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIZIO COELHO DO PATROCINIO

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