Processo 0017133-85.2020.8.16.0017

TJPR • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0017133-85.2020.8.16.0017
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017133-85.2020.8.16.0017   Processo:   0017133-85.2020.8.16.0017 Classe Processual:   Arrolamento Comum Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   INGRID LAIS GONÇALVES SALLES DE BARROS Polo Passivo(s):   Espólio de Elson Salles de Barros SENTENÇA   I. Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por ELSON SALLES DE BARROS, falecido em 07/12/2014 (Certidão de óbito – evento 3.7). Consta na inicial (Evento 3.2) que o de cujus ELSON SALLES DE BARROS deixou cônjuge sobrevivente, JUSINETE DA SILVA DE BARROS (certidão de casamento – evento 3.8, documentos pessoais – eventos 3.18 e 3.19, assistida pela Defensoria Pública), com quem era casado desde 13/02/1995, pelo regime da comunhão parcial de bens, e 4 (quatro) filhos: 1 - ITALO WESLEY DA SILVA DE BARROS (certidão de nascimento – evento 3.15); 2 - ROMULLO CESAR SILVA BARROS (certidão de nascimento – evento 3.16); 3 - JOHN NICOLLAS DE BARROS (certidão de nascimento – evento 3.14); e 4 - INGRID LAIS GONÇALVES DE BARROS (certidão de nascimento – evento 3.6, procuração – evento 187.2, documentos pessoais – mov. 187.3). Como bens a serem inventariados foram indicados: a) veículo da marca GM – Chevrolet, modelo Zafira Elite 2.0, ano/modelo 2005/2005, gasolina, placa AMX8951, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX (mov. 3.10); b) rescisão trabalhista junto a empresa Noma do Brasil S/A; c) saldo de FGTS; e d) restituição de imposto de renda do exercício 2013 (Mov. 3.9). Quanto a existência de dívida, fora noticiado que o falecido era devedor da monta de R$ 75.045,18, proveniente de duas ações de Execução de Alimentos n. 0001823-27.2007.8.24.0064 e 0003949-50.2007.8.24.0064, ajuizado pela herdeira INGRID LAIS GONÇALVES DE BARROS. Encartou-se decisão nomeando a representante legal da requerente INGRID como inventariante, assim como deferindo provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita (eventos 3.28). Após manifestação do Ministério Público e da inventariante sobre a competência do juízo de São José – Estado de Santa Catarina, encartou-se decisão reconhecendo a incompetência daquele juízo e declinando-a a uma das Varas de Sucessões da comarca de Maringá (evento 3.57). Com a redistribuição do feito, determinou-se a intimação da inventariante para apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço em nome da representante legal, assim como certidões negativas de débitos fiscais, certidão do CENSEC, CRLV’s do veículo a ser inventariado, extratos dos valores a serem inventariados e esclarecimentos sobre os autos 0311204-97.2018.8.24.0064. Após algumas tentativas de intimação, a inventariante peticionou no evento 35/38 alegando que não possui condições financeiras para arcar com certidão CENSEC, custas processuais etc., requerendo a citação dos demais herdeiros e viúva, para integrarem ao processo e informarem a real situação do espólio e ajudem a custear o processo para seu deslinde. Informou a existência de dívida alimentícia do espólio executada nos autos 0001823- 27.2007.8.24.0064 e 0003949-50.2007.8.24.0064, ambos tramitando perante a 2ª Vara da Família da Comarca de São José/SC. Narrou que o veículo foi…

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