Processo 0017135-76.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017135-76.2025.5.16.0002 AUTOR: RAQUEL DA SILVA VIEGAS RÉU: R M P OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8984e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0017135-76.2025.5.16.0002, movida por RAQUEL DA SILVA VIEGAS em face de R M P OLIVEIRA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo legal após o trânsito em julgado e regular liquidação desta sentença, as seguintes parcelas: a) Acréscimo salarial por acúmulo de função (supervisão), no percentual de 10% sobre o salário-base (R$ 1.590,70), devido por todo o período contratual, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias profissionais proporcionais acrescidas de 1/3, e depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40%; b) Restituição de desconto indevido efetuado no contracheque de outubro de 2024, no importe exato de R$ 51,26 (cinquenta e um reais e vinte e seis centavos); c) Indenização por danos morais extrapatrimoniais, decorrente de assédio moral e violação ao direito à desconexão, no valor ora fixado de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) Multa normativa convencional, estipulada em 2 (dois) pisos salariais da categoria vigentes à época da infração, nos termos da Cláusula Sexagésima Quarta da CCT 2023/2024, totalizando a quantia líquida de R$ 3.181,40 (três mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos). Em relação ao FGTS e à multa de 40%, a Reclamada deverá proceder ao recolhimento na conta vinculada da parte Autora dos valores relativos às competências reflexas acima listadas, bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos de todo o período contratual (incluindo os já existentes e os ora deferidos), garantindo a sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias após a liquidação, sob pena de converter-se imediatamente em obrigação de pagar (execução por quantia certa), nos termos da tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno do TST, em 24/02/2025, no julgamento do Processo nº 0000003-65.2023.5.05.0201. Após a comprovação da regularização dos depósitos, expeça-se Alvará Judicial à parte Reclamante para a respectiva liberação. Os demais pedidos formulados na exordial são julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES. DEFEREM-SE à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na tese vinculante firmada pelo STF na ADC 80 e nos termos da Lei nº 15.270/2025. Honorários Advocatícios Sucumbenciais recíprocos arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento): - devidos pela Reclamada sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos moldes da OJ 348 da SDI-1 do TST e - devidos pela Reclamante sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes (sobreaviso e interjornada), observando-se estritamente a condição suspensiva de exigibilidade em razão de sua qualidade de beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão com efeito vinculante do E. STF na ADI 5766, vedada qualquer retenção ou compensação de créditos. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados de forma estrita conforme os critérios estabelecidos nos respectivos capítulos da fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte da empregada. Liquidação por cálculos. A presente decisão observa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.