Processo 0017136-35.2024.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017136-35.2024.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017136-35.2024.5.16.0022 AUTOR: JULIO SARAIVA DUARTE RÉU: PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300d8d0 proferido nos autos. DESPACHO Realizei pesquisa junto ao sistema SNIPER e determinei a juntada aos autos, conforme documentos anteriormente acostados. A parte exequente requer a adoção de diversas medidas de pesquisa patrimonial, formulando pedido genérico de utilização simultânea de múltiplos sistemas de investigação, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a adoção das diligências postuladas. Cumpre destacar que a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER possui caráter abrangente, reunindo informações relevantes acerca da situação patrimonial dos executados, incluindo vínculos com instituições financeiras, veículos (integração com RENAJUD), imóveis (via SERP), aeronaves (dados da Agência Nacional de Aviação Civil), bens declarados, além de identificar relações societárias e a participação dos sócios em outras empresas. Diante dessa amplitude informacional, verifica-se que o referido sistema já supre, ao menos em grande medida, as consultas pretendidas por meio de outros mecanismos, evitando a repetição de diligências e a prática de atos meramente emulativos. Ressalte-se que a atuação jurisdicional executiva deve observar critérios de efetividade e racionalidade, não se justificando a determinação indiscriminada de pesquisas múltiplas e genéricas, desacompanhadas de indícios mínimos da existência de bens passíveis de constrição. Ademais, caso o exequente entenda necessária a adoção de novas diligências, sugere-se que atue de forma objetiva e após análise do que já ocorreu nos autos, indicando no máximo duas ou três medidas por vez, aguardando o resultado das providências eventualmente deferidas, não sendo admitida a formulação simultânea de requerimentos múltiplos e genéricos que não contribuem para o avanço da satisfação da execução. Assim, considerando que a pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER já se encontra nos autos, indefiro os demais requerimentos, por se mostrarem desnecessários, sem prejuízo de eventual reiteração de outros pleitos nos termos acima delineados. Intime-se o autor a conhecer do resultado da pesquisa. Aguarde-se o impulsionamento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO SARAIVA DUARTE

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