Processo 0017138-94.2026.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017138-94.2026.5.16.0002 AUTOR: DANIEL FRANCISCO DIAS RÉU: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117dcae proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL I – RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar apresentada pela reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista movida por DANIEL FRANCISCO DIAS. A excipiente alega, em síntese, que o reclamante foi contratado e prestou serviços no Estado do Piauí, possuindo domicílio na cidade de Padre Marcos/PI. Sustenta que o ajuizamento da ação em São Luís/MA é indevido, requerendo a remessa dos autos ao Juízo competente. O excepto manifestou-se pugnando pela manutenção da competência deste Juízo, sob o argumento de que mantinha uma "base logística e alojamento" na cidade de Balsas/MA durante o contrato de trabalho, o que, em sua ótica, atrairia a competência para este Estado, aliada à tramitação no formato "Juízo 100% Digital". Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A fixação da competência territorial no Processo do Trabalho obedece, como regra geral, ao local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação, conforme preceitua o caput do art. 651 da CLT. A jurisprudência, visando concretizar o princípio do amplo acesso à Justiça, tem admitido a flexibilização dessa regra para permitir o ajuizamento da ação no foro do domicílio do trabalhador, desde que isso não inviabilize a defesa da empresa. No caso em apreço, constata-se que o local da prestação dos serviços ocorreu nas proximidades da cidade de Padre Marcos/PI, localidade que também consta como local de nascimento do autor, bem como seu domicílio em sua Ficha de Registro de Empregados, na petição inicial e na procuração outorgada ao seu advogado. Contudo, o reclamante elegeu a 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA para ajuizar sua demanda, sem que exista nos autos qualquer elemento que vincule a presente jurisdição ao contrato de trabalho em análise. O autor não prestou serviços nesta capital, não foi contratado nesta localidade e aqui não reside. A tentativa do reclamante de justificar a competência deste Juízo alegando a manutenção de uma "base" na cidade de Balsas/MA não faz o menor sentido. Primeiro, porque a comprovação de despesas em Balsas/MA não altera a regra consolidada do art. 651 da CLT. Segundo, porque, ainda que se admitisse tal premissa, a cidade de Balsas/MA esta afeta à jurisdição da Vara do Trabalho de Balsas, não havendo qualquer amparo legal para o ajuizamento do feito na capital do Estado. A escolha aleatória de foro, conhecida como "forum shopping", não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, caracterizando afronta ao princípio do Juiz Natural e impondo ônus injustificado à parte adversa, mesmo diante da opção pelo "Juízo 100% Digital", que não serve de salvo-conduto para subverter as regras de competência territorial do Código de Processo Civil e da CLT. Dessa forma, restando incontroverso que a prestação de serviços se deu na cidade de Padre Marcos/PI e não havendo qualquer liame fático ou jurídico do contrato de trabalho com a cidade de São Luís/MA, o acolhimento da presente exceção é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar oposta por ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.