Processo 0017140-09.2023.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017140-09.2023.5.16.0022 AUTOR: LISSANDRA COSTA PASSOS RÉU: PEDRO H L DE MOURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff05602 proferido nos autos. DESPACHO LISSANDRA COSTA PASSOS pede a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Sucede que a reforma trabalhista (Lei nº13.467/2017) passou a exigir uma formalidade maior, uma vez que, no momento presente, deverá o(a) requerente apresentar sua petição com a qualificação das partes (nomes completos das pessoas que deseja chamar, informando ainda seus respectivos CPFs/CNPJs e endereços) e juntar os contratos sociais, de modo que, estando regular a petição, a secretaria do juízo efetue o cadastramento dos requeridos e expeça as devidas intimações. Deverá, por fim, indicar os fundamentos permissivos da desconsideração, direta ou inversa, ou seja, o requerimento do IDPJ há de apontar as circunstâncias especiais de obstrução da execução, evidenciando os pressupostos específicos previstos em lei que autorizem a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, mormente atender aos requisitos previstos no § 1º, do art. 133, e § 4º, do art. 134. Assim, intime-se LISSANDRA COSTA PASSOS a reapresentar seu pleito com os requisitos acima delineados, ou indicar outros meios ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório - independe de novo despacho - e deflagração do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo:15 dias. Frisa-se que petições genéricas, que se limitem a apresentar, indiscriminadamente, diversas solicitações de procedimentos expropriatórios já adotados, sem sucesso, por este juízo, não serão acolhidas e o feito será imediatamente remetido ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente. SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISSANDRA COSTA PASSOS
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