Processo 0017140-65.2014.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017140-65.2014.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0017140-65.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATASHA CRISTINA FIGUEIREDO DOS SANTOS, FRANCISCO FIGUEIREDO SILVA NETO REQUERIDO: GAFISA SP72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Nome: GAFISA SP72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: AV. ASSIS DE VASCONCELOS, Nº 515, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC. O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel. Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC). Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora. Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC. A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimar e cumprir. Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 INICIAL DESPACHO E MANDADO .pdf Petição Inicial 22041814055100000000055351431 DOC 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS .pdf Documento de Migração 22041814055100000000055351432 DOC 003 DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 22041814055200000000055351433 DOC 004 DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Documento de Migração 22041814055200000000055351434 DOC 004 DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 22041814055300000000055351435 DOC 005 DOCUMENTOS .pdf Documento de Migração 22041814055500000000055351436 DOC 006 REPLICA DESPACHO SUBSTABELECIMENTO .pdf Documento de Migração 22041814055800000000055351437 DOC 007 DESPACHO E MANIFESTACAO .pdf Documento de Migração 22041814055800000000055351438 DOC 008 CERTIDAO DIGITALIZACAO .pdf Documento de Migração 22041814055800000000055351439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060113272314700000060753321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060113272314700000060753321 manifestação Petição 22060912244482900000061997718 Sentença Sentença 23012011430712000000080928769 Petição Petição 23020313505214100000081707203 01pedidohabilitacao Petição 23020313505230900000081707206 02procuracaootimizado1 Instrumento de Procuração 23020313505263400000081707209 03procuracaootimizado2 Instrumento de Procuração…

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