Processo 0017141-49.2026.5.16.0002

TRT16 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0017141-49.2026.5.16.0002
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís - (98) 2109-9516 - cejusc@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: PetCiv 0017141-49.2026.5.16.0002. AUTOR: JOSEIA VIEGAS. RÉU: B DA S BRITO. DESTINATÁRIO: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO, OAB: 11269   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para participarem da audiência  inaugural na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada no dia 15/07/2026, às 11:00 horas, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODO CONSENSUAL DE SOLUÇÃO DE DISPUTA (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, localizado no 3º andar do FORO ASTOLFO SERRA, com endereço na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, SAO LUIS - MA.  A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.          O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar.          Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do…

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