Processo 0017146-35.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo: 0017146-35.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Requerente(s): MIGUEL ANGEL GONZALEZ MARTINEZ Requerido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos... Trata-se de ação ajuizada por MIGUEL ANGEL GONZALEZ MARTINEZ em face do Município de Foz do Iguaçu, objetivando a realização dos exames de ultrassonografia de articulação, retossigmoidoscopia, ultrassonografia de parede abdominal e videolaringoscopia, com pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência depende da presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, o parecer técnico do NATJUS analisou individualmente cada um dos exames pleiteados. Quanto ao exame de retossigmoidoscopia, o NATJUS concluiu pela existência de elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do procedimento, reconhecendo, ainda, que a demanda possui caráter de urgência médica, diante do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função. O parecer consignou que a parte autora apresenta quadro de dor e sangramento retal após cirurgia para correção de fístula retal, sendo o exame compatível com a investigação da condição clínica narrada. Assim, em relação à retossigmoidoscopia, encontram-se presentes, ao menos neste momento processual, os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Por outro lado, quanto ao exame de ultrassonografia de articulação, o NATJUS concluiu pela ausência de elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do procedimento no contexto apresentado, destacando, inclusive, a insuficiência de informações médicas sobre o quadro clínico atual e ausência de descrição do procedimento cirúrgico realizado. Além disso, o parecer expressamente consignou inexistirem elementos aptos a caracterizar urgência médica para realização do referido exame. Em relação ao exame de ultrassonografia de parede abdominal, embora o NATJUS tenha reconhecido a pertinência clínica do procedimento, concluiu expressamente pela ausência de urgência médica no atual contexto apresentado. Da mesma forma, quanto ao exame de videolaringoscopia, o parecer técnico apontou inexistirem elementos suficientes para caracterização de urgência médica, consignando que a realização do procedimento deve observar os protocolos regulares de encaminhamento do SUS. Assim, apenas em relação ao exame de retossigmoidoscopia restaram demonstrados, neste momento processual, elementos suficientes para justificar intervenção judicial imediata. Decido. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de Foz do Iguaçu providencie o agendamento e realização do exame de retossigmoidoscopia em favor da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação na forma determinada ou de indisponibilidade do…
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