Processo 0017148-48.2025.5.16.0011

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0017148-48.2025.5.16.0011
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS HTE 0017148-48.2025.5.16.0011 REQUERENTES: EMPRESA SERTANEJA DE MECANIZACAO AGRICOLA LTDA REQUERENTES: LAURENCIO DE SOUZA MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c2564 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.  Diante do inadimplemento do acordo homologado e da petição de ID 90696ae, na qual o exequente busca o prosseguimento da execução, passo a deliberar sobre as medidas constritivas.  Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud restou inviável e que já existem restrições de circulação inseridas via Renajud, defiro o pedido de conversão das restrições judiciais incidentes sobre os veículos de placas HOY0711, HOM8005 e HOZ5158 em penhora efetiva.  Para tanto, determine-se a expedição de mandado de penhora e avaliação dos referidos bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo o mandado contemplar também a ordem de remoção dos veículos, conforme postulado, para garantir a eficácia da medida expropriatória. Fica autorizado, desde já, o uso de força policial e de guincho, caso estritamente necessário para o cumprimento da diligência de apreensão e remoção.  O Oficial de Justiça deverá proceder à nomeação de depositário fiel, preferencialmente o próprio exequente ou depositário judicial, lavrando-se o respectivo auto com a descrição detalhada do estado de conservação dos bens.  Após a formalização da constrição e avaliação, a executada deverá ser imediatamente intimada, por intermédio de seu advogado, para que tome ciência da penhora e, querendo, apresente embargos à execução no prazo legal. Ressalto que o valor da execução deve contemplar o saldo remanescente do acordo, acrescido de juros e correção monetária, além das custas processuais e contribuições previdenciárias ainda pendentes nos autos.  Inexistindo o pagamento integral ou a garantia da execução após as diligências supra, o feito deverá prosseguir para a fase de alienação judicial, preferencialmente por meio de leilão eletrônico, conforme requerido pelo exequente.  Cumpra-se com a celeridade necessária, observando-se as cautelas de praxe para a efetivação das medidas de constrição patrimonial. BALSAS/MA, 26 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SERTANEJA DE MECANIZACAO AGRICOLA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados