Processo 0017149-20.2018.8.26.0053
TJSP • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0017149-20.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Alcides Fagnani Campos - Execução nº 2024/000969 Vistos. Cuida-se de incidente de precatório de ALCIDES FAGNANI CAMPOS, representado inicialmente pela Dra. Lucicléa Correia Rocha, em desfavor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processado, o precatório recebeu o número 0030991-11.2023.8.26.0500 e OC nº 36.782/2024 (fl. 49). Após o cumprimento dos requisitos constitucionais, o credor foi beneficiado pelo depósito prioritário no valor líquido de R$ 67.222,17, conforme demonstrativo de cálculo de fls. 60/69. O referido depósito foi transferido a esta unidade em 03/03/2026 (fls. 60/69). Ato seguinte, a decisão de fls. 70/72 (publicação em 25/03/2026) autorizou o levantamento em favor do credor, tendo a Dra. Luciclea como seu representante. A Fazenda do Estado de São Paulo não apresentou oposição ao levantamento (fls. 78/79). Em 24/04/2026, o credor (fls. 82/89), por meio de seu novo representante (Dr. Felipe Viccari - OAB/SP 295.851), apresentou nova procuração ad judicia e revogou poderes concedidos à antiga patrona. No dia seguinte à petição, foi emitido ato ordinatório de fl. 90 para "Vista à patrona originária para manifestação. Prazo 10 dias.". A publicação ocorreu no dia 28/04/2026 (fl. 92). Houve reiteração do pedido de levantamento pelo novo patrono às fls. 94/101. A decisão seguinte (fl. 105), diante do silêncio da Dra. Lucicleia, autorizou o levantamento do depósito em favor do credor, representado pelo Dr. Felipe: "Fls. 94/97 e 99/101: Diante do silêncio da patrona originária (fls. 90/92), expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 60/69 em favor de Alcides, representado por Felipe Viccari Camara, OAB/SP 295.851 conforme procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. 87/89. Formulário MLE à fl. 98." Em 03/06/2026 foi expedido o MLE, o qual foi assinado por este magistrado em 05/06/2026, conforme comprovante de resgate de fl. 113. Por fim, a Dra. Lucicleia se manifestou às fls. 106/107 (08/06/2026), em suma, juntando contrato de honorários contratuais e justificando que teria permanecido impossibilitada para o exercício profissional até o dia 12/04/2026 em razão de procedimento cirúrgico e requereu a reserva do percentual previsto do r. contrato. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido da patrona originária. O ato ordinatório de fl. 90 que intimou a patrona a se manifestar acerca da juntada de nova procuração e concedeu prazo de 10 dias para manifestação foi publicado no dia 28/04/2026, inclusive, constando a patrona no rol dos patronos intimados. Não houve manifestação da patrona. A decisão que autorizou o levantamento em favor do novo patrono, Dr. Felipe, foi disponibilizada em 03/06/2026 e a certidão de expedição de mandado de levantamento feita no mesmo dia, porém, com assinatura no Portal de Custas no dia 05/06/2026. A patrona, apenas no dia 08/06/2026, se manifestou nos autos alegando justa causa para o seu silêncio. Conforme previsão do art. 223,§ 2º, do CPC, caso seja comprovada a justa causa, o juiz permitirá a prática do ato no prazo estipulado: "Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.