Processo 0017152-55.2020.8.19.0002
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017152-55.2020.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0017152-55.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00393979 RECTE: SONIA DOMINGUES DE CARVALHO ADVOGADO: HIRALDO LEITE PEREIRA OAB/RJ-061334 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0017152-55.2020.8.19.0002 Recorrente: SÔNIA DOMINGUES DE CARVALHO Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 774, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 17ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ANATOCISMO E TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação proposta por consumidora em face de instituição financeira, pretendendo o recálculo dos empréstimos contratados, para excluir a cobrança de juros capitalizados sob a periodicidade diária e reduzir os juros remuneratórios à taxa média do mercado, compelindo-se o réu a apresentar os contratos assinados pela autora, afastando-se os encargos moratórios, determinando-se a devolução de eventuais valores pagos a maior, em dobro; anulando-se cláusulas contratuais e compensando-se danos morais no valor de dez mil reais. 2. A sentença de improcedência concluiu que os juros aplicados nos contratos firmados pela autora estão de acordo com os praticados no mercado, não sendo aplicável a limitação dos descontos por empréstimo consignado às outras modalidades de empréstimo e, quanto ao valor descontado pela ré, conforme demonstrativo de pagamento do index. 34, perfaz 18,72% dos proventos da autora. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal, preliminarmente, à análise acerca da alegada nulidade da sentença, por falta de fundamentação adequada e, no mérito, da regularidade da capitalização e juros aplicados aos contratos impugnados, além da possibilidade de limitação dos descontos ao patamar de 30% dos proventos da autora. III. Razões de decidir 4. A apelante pretende a interpretação das provas a seu favor, todavia, o juízo de primeiro grau - destinatário das provas - formou sua convicção de acordo com as provas produzidas nos autos, tendo apresentado as razões fáticas e de direito que embasaram suas conclusões, justificando adequadamente sua decisão. 5. No que tange, portanto, ao argumento de que a ausência de juntada pelo réu de documentos solicitados pelo perito importa na aplicação do artigo 400 do CPC, descabe seu acolhimento, tendo em vista que os termos da contratação em si foram informados pela autora em sua inicial, não sendo matéria controvertida. O que se tem, em verdade, é que dos fatos apresentados na inicial não se extrai a existência do direito vindicado em juízo. 6. Sobre o tema "capitalização de juros", o carro-chefe das decisões a este respeito pode muito bem ser representado pela definição da 3ª Turma do STJ, no Agravo do REsp 774591/RS, que assevera a possibilidade da capitalização anual de juros e, no tocante a períodos inferiores, prevalece o que se estabeleceu na Medida Provisória nº MP nº 1.963- 17/2000. Evidentemente, até a edição da aludida Medida Provisória, não se…
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