Processo 0017158-93.2024.5.16.0022

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017158-93.2024.5.16.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017158-93.2024.5.16.0022 AUTOR: RAFAEL DE LIMA DOS SANTOS RÉU: C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b005f10 proferido nos autos. DECISÃO: Os autos retornaram do CEJUSC-JT de 2º Grau após a homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme decisão de ID 6a418af, pela qual foi atribuída a esta Vara a competência para a prática dos atos materiais de cumprimento, incluindo a liberação do depósito recursal e a expedição de alvará para saque do seguro-desemprego. Expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do depósito recursal existente nos autos (id. 59a0c5c) em favor do advogado do reclamante, nos seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1878-3, conta corrente 15.458-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, titular José Guilherme Braga Dieguez Fernandes Filho, PIX XXX.XXX.XXX-XX. Expeça-se alvará judicial eletrônico para saque do seguro-desemprego em favor do reclamante RAFAEL DE LIMA DOS SANTOS, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, autorizado na decisão homologatória de ID 6a418af, considerando o reconhecimento do contrato de trabalho com a reclamada C V E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, com término em 19/07/2024, conforme anotação determinada no acordo de ID f6d9624. No mais, considerando que o acordo homologado pelo CEJUSC-JT de 2º Grau, conforme decisão de ID 6a418af, foi omisso quanto ao destino dos honorários periciais fixados na sentença de ID 0406ab4, determino a intimação da reclamada C V E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA para que, no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de honorários periciais, conforme fixado na sentença de ID 0406ab4, sob pena de execução imediata. Caso o valor seja depositado, transfira-se ao perito, independentemente de nova decisão.  Por outro lado, se não houver pagamento, proceda-se ao imediato bloqueio SISBAJUD do valor de R$1.500,00. SAO LUIS/MA, 10 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C V E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

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