Processo 0017164-82.2024.8.16.0044

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017164-82.2024.8.16.0044
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Apucarana
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - E-mail: apu-3vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA - ESTADO DO PARANÁ.   Autos de Ação Penal n. 0017164-82.2024.8.16.0044 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DENUNCIADO(A)  ELIZEU PEREIRA MACHADO JUNIOR (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)     O Doutor , MM. Juiz de Direito da 1ªOSWALDO SOARES NETO Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos abaixo caracterizados e que não sendo possível citar pessoalmente o(a) acusado(a)  ELIZEU PEREIRA MACHADO JUNIOR (RG: brasileiro,134210079 SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX), natural de APUCARANA/PR , nascido aos 13/12/2000 , Nome da Mãe: SILVANI MATHEUS Nome do Pai: ELIZEU PEREIRA MACHADO , atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, CITA- O nos termos da nova redação do arts. 396 e 396-A do C.P. P. dado pela Lei 11.719/08, para responder à acusação por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que se não constituir defensor ser-lhe-á nomeado defensor público e que o prazo para responder à acusação começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído, nos autos de Ação Penal nº 0017164-82.2024.8.16.0044 no qual responde 311, caput (1ª Conduta) e art. 180,nas sanções do artigo(s) caput (2ª Conduta), ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal  .CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal. Fica ainda o acusado INTIMADO para que se manifeste, no prazo de 60 dias, caso tenha interesse na restituição dos objetos/valores apreendidos nos autos, comprovando a propriedade ou justificando a posse dos mesmos. Em caso de silêncio será dada destinação as apreensões conforme Código de Normas e Portaria Dado e passado nesta cidade e Comarca de02/2013 deste Juízo. Apucarana, 17 de julho de 2026.   Pedro Carlos Maldonado técnico judiciário digitei, conferi e assino por determinação judicial

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