Processo 0017165-46.2026.8.26.0100

TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0017165-46.2026.8.26.0100
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0017165-46.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) REQUERIDO : PRE MOLDADOS M2 LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GARCIA SILVA (OAB MG104770) REQUERIDO : RAMON MILAGRES DIAS ADVOGADO(A) : DIEGO GARCIA SILVA (OAB MG104770) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível   Vistos.  Ciência da migração para o sistema Eproc. RESSALTO que fica dispensada a manifestação das partes quanto à migração e que será observada a fila em que o mesmo se encontrava no sistema SAJ.  Assim, dando regular andamento ao feito:   Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado por BANCO SAFRA S/A em face de PRÉ MOLDADOS M2 LTDA e de seu sócio RAMON MILAGRES DIAS , distribuído por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1158624-87.2024.8.26.0100 (fls. 2). Sustenta a instituição financeira credora, em síntese, que move ação executiva contra as pessoas de Ferraço Itabira Ltda e Arthur Martins Maciel para a satisfação de crédito decorrente do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário nº 1160243, emitida em 20 de outubro de 2023 (fls. 2). Relata que, diante da frustração das tentativas ordinárias de constrição de bens dos executados originários, realizou investigações e identificou indícios de que a devedora Ferraço Itabira Ltda estaria em pleno funcionamento, promovendo o desvio de seu faturamento e de suas atividades para a empresa ora suscitada, Pré Moldados M2 Ltda (fls. 2). Como principal elemento de prova, o requerente apontou diligência in loco realizada em 18 de março de 2026 no endereço da empresa devedora (fls. 2). Na oportunidade, prepostos do banco efetuaram a compra de mercadorias no estabelecimento da executada Ferraço Itabira Ltda, recebendo orçamento em papel timbrado desta, mas cujo pagamento por meio de cartão de débito foi processado em terminal eletrônico (maquininha) vinculado ao CNPJ da ora suscitada, Pré Moldados M2 Ltda (fls. 2-3). Sob a tese de confusão patrimonial, identidade de objeto social, simulação e formação de grupo econômico de fato estruturado para blindar o patrimônio dos devedores e fraudar credores, requereu o acolhimento do incidente para incluir os requeridos no polo passivo da execução de origem (fls. 3). A petição inicial veio acompanhada de documentos. Este juízo deferiu em parte a tutela de urgência de natureza cautelar para determinar o arresto de ativos financeiros via Sisbajud até o limite do débito de R$ 406.024,01, bem como o arresto de parte ideal dos imóveis de matrículas nº 33.876 e nº 35.734 do Cartório de Registro de Imóveis de Itabira/MG, de propriedade do requerido Ramon Milagres Dias (fls. 261). A medida resultou no bloqueio de R$ 22.658,40 nas contas-correntes da empresa suscitada Pré Moldados M2 Ltda (fls. 240). Os requeridos compareceram aos autos e apresentaram impugnação conjunta (fls. 1-2). Preliminarmente, arguiram a inépcia da petição inicial por ausência de demonstração de requisitos específicos e causa de pedir genérica (fls. 4). No mérito, defenderam a legitimidade da atividade empresarial e a autonomia patrimonial da suscitada, destacando que a empresa foi constituída em 30 de dezembro de 2019, data muito anterior à emissão do título exequendo (fls. 7). Sustentaram a inexistência de grupo econômico de fato ou sucessão empresarial fraudulenta, sob o argumento de que a mera identidade de sócio…

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