Processo 0017175-39.2010.4.01.3800
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (5)
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RECURSO CÍVEL Nº 0017175-39.2010.4.01.3800/MG RECORRIDO : RONALDO MARCOS OLIVEIRA LISBOA ADVOGADO(A) : FERNANDO DI SABATINO GUIMARAES LISBOA (OAB MG103087) ADVOGADO(A) : ARTUR LOPES PAIVA (OAB MG188453) RECORRIDO : CLAUDIA DI SABATINO GUIMARAES LISBOA ADVOGADO(A) : FERNANDO DI SABATINO GUIMARAES LISBOA (OAB MG103087) ADVOGADO(A) : ARTUR LOPES PAIVA (OAB MG188453) RECORRIDO : JOSE GUIMARAES ADVOGADO(A) : FERNANDO DI SABATINO GUIMARAES LISBOA (OAB MG103087) ADVOGADO(A) : ARTUR LOPES PAIVA (OAB MG188453) RECORRIDO : ELISABETE SOARES DI SABATINO GUIMARAES ADVOGADO(A) : FERNANDO DI SABATINO GUIMARAES LISBOA (OAB MG103087) ADVOGADO(A) : ARTUR LOPES PAIVA (OAB MG188453) RECORRIDO : ESPOLIO DE MELCHIADES JOSE LISBOA ADVOGADO(A) : ARTUR LOPES PAIVA (OAB MG188453) DESPACHO/DECISÃO 1- Embargos de declaração opostos pela PARTE AUTORA alegando haver vícios na decisão embargada. 2- Todavia, não há vícios na decisão embargada, revelando a insurgência mero inconformismo, não sendo os embargos meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 3- Ademais, o julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (Cf. STJ, EDcl no REsp 12.493.321/RS, Rel. Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, DJ de 11.04.2014). 4. Ante o exposto, Rejeito os Embargos de declaração da parte autora. 5. Intime-se. 6. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
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