Processo 0017180-98.2016.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017180-98.2016.5.16.0001 AUTOR: GEORGE LUIS SA SANTOS RÉU: ALPHA 5 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ce721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 02 de junho de 2026 Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário Vistos etc. Considerando o constante na petição ID 07693b5 e 1572cc3, formulado pelos executados visando à substituição de penhoras, à centralização de garantias e ao consequente levantamento de constrições judiciais averbadas sobre o seu patrimônio. Cumpre explicitar, de forma preliminar, que o exercício da jurisdição por este Magistrado está estritamente adstrito aos limites da competência funcional e territorial deste Juízo. Este Juízo detém poder decisório e executório exclusivamente sobre a lide inaugurada e processada nos presentes autos, não possuindo ingerência, competência revisional ou poder de gestão centralizada sobre execuções e constrições ordenadas por outros juízos laborais independentes, levando-se em conta que a pretensão envolve e estende-se a múltiplos processos em andamento perante outras Varas do Trabalho desta Região. Este Juízo não responde pelas ações trabalhistas em trâmite nas demais Varas do Trabalho, carecendo expressamente de competência funcional para acolher pedidos que visem unificar garantias executórias ou suspender/levantar ordens restritivas emanadas por outros magistrados em processos alheios a esta unidade. A reunião de execuções ou a centralização de garantias patrimoniais de um mesmo devedor contra múltiplos credores e perante juízos distintos pressupõe o preenchimento de requisitos específicos previstos em normas regimentais do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, devendo tal pleito ser canalizado por via própria e perante o órgão centralizador competente instituído pela Corregedoria ou Presidência do Regional (como o Núcleo de Pesquisa Patrimonial). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado sob os ID’s 07693b5 e 1572cc3 no que tange a qualquer medida, centralização ou levantamento de constrição referente a processos que tramitam perante outras Varas do Trabalho. Ademais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devida adequação de seu requerimento, delimitando-o única e estritamente ao âmbito de interesse da presente reclamação trabalhista (Processo nº 0017180-98.2016.5.16.0001), sob pena de preclusão e manutenção das constrições locais. Cumpra-se. Notifiquem-se as partes. SAO LUIS/MA, 02 de junho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DOMINICH LIMA CARVALHO - ALPHA 5 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.