Processo 0017183-06.2024.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017183-06.2024.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017183-06.2024.5.16.0023 AUTOR: FERNANDA MARIA CARDOSO PASSOS RÉU: BARROSO, CUNHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5256613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO                                          Diante do exposto, rejeito preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista apresentada  por FERNANDA MARIA CARDOSO PASSOS para condenar BARROSO, CUNHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, nas seguintes obrigações: 1) Proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS da reclamante devendo ser fixado data de admissão em 05.04.2021  e saída em30.10.2025, com projeção da estabilidade decorrente da gravidez mais aviso prévio de 42 dias, função de  advogada e  evolução salárial (R$ 1.700,00 até 30/06/2023, R$ 3.200,00 a partir de 01/07/2023, com evolução até a maior remuneração de R$ 3.360,00), em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39,§1º da CLT), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de astreintes.   2) Em obrigação de fazer para efetuar os depósitos de 8% da remuneração para fins de FGTS na conta vinculada da a ser aberta em nome autora com comprovação dos recolhimentos relativos a todo o período do contrato de trabalho e indenização compensatória de 40% do FGTS,  com entrega da chave de conectividade, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado para saque do FGTS, na forma da fundamentação. Caso não seja cumprida a determinação, o valor da devido será calculado e convertido em obrigação de pagar indenização equivalente; 3) Pagar as seguintes verbas rescisórias:saldo de salário de 3 (três) dias, relativo a setembro de 2024;  aviso-prévio indenizado de 42 (quarenta e dois) dias, projetado a partir do término do período de estabilidade gestacional; 13º salário do período contratual (8/12 avos referentes a 2024) e  férias proporcionais mais 1/ (5/12) do ano de 2024; 4) Pagar  indenização substitutiva do seguro desemprego em cinco parcelas, conforme fundamentação; 5) Pagamento de indenização decorrente da estabilidade  em razão de gravidez, nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação; 6) Pagar a multa do art. 477 da CLT; 7)Pagar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. Improcedentes os demais pedidos. Os créditos alusivos aos honorários devidos aos procuradores da parte ré ficam sob condição de exigibilidade suspensa até que haja a alteração da condição econômica da parte autora, pelo prazo legal, na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Deferidos à parte reclamante e reclamada os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação e os valores previstos no tópico da dedução. Encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pelo reclamado, isento,  no importe de R$ 1.400,00, calculado sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 70.000,00. Notifiquem-se as partes. Nada mais. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) -…

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