Processo 0017185-69.2021.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017185-69.2021.8.19.0209 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0017185-69.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00329055 RECTE: LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO: PAULO FERREIRA CHOR OAB/RJ-162096 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0017185-69.2021.8.19.0209 Recorrentes: LABORATÓRIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA. Recorrido: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1247/1270, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: Direito civil. Locação não residencial. Ação revisional de aluguel. Pedido de substituição do índice de reajuste contratual, sob o argumento de onerosidade excessiva decorrente da pandemia de Covid-19. Ausência de prova de queda relevante no faturamento. Serviço essencial. Descontos concedidos pela locadora. Improcedência mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em ação revisional de aluguel ajuizada por locatária de imóvel não residencial em shopping center, prestadora de serviços laboratoriais, que buscava a substituição do indexador contratual de reajuste do aluguel (IGP-DI) pelo IPC/FGV, alegando onerosidade excessiva decorrente da pandemia de Covid-19. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pandemia de Covid-19, por si só, constitui fato imprevisível suficiente a ensejar a revisão do contrato de locação com substituição do índice de reajuste; (ii) estabelecer se a parte autora comprovou efetivo desequilíbrio contratual a justificar a intervenção judicial. III. Razões de decidir 3. A perícia realizada não demonstrou o impacto efetivo dos diferentes índices de reajuste sobre o faturamento da autora, limitando-se a apontar a composição de cada indexador bem como a diferença entre eles considerando o período e o valor a ser reajustado conforme pactuado no contrato. 4. A pandemia, por si só, não autoriza a revisão contratual, portanto cabível a análise das peculiaridades de cada caso concreto a fim de apurar a possibilidade de adimplemento contratual de cada parte. 5. A apelante, por prestar serviço essencial na área da saúde, sofreu menor impacto do que os demais setores da economia durante o período pandêmico, inclusive com aumento da demanda por exames relacionados à Covid-19. 6. Não houve comprovação de efetiva queda no faturamento da autora, que deixou de juntar balanço patrimonial ou documentos contábeis capazes de demonstrar desequilíbrio contratual, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. 7. A locadora concedeu descontos expressivos nos aluguéis de 2020 e 2021, mesmo também tendo sofrido prejuízos em razão das restrições impostas ao setor de shopping centers. 8. Não havendo demonstração de desequilíbrio contratual, não se justifica a intervenção judicial no caso em exame, devendo ser mantida a sentença recorrida. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A pandemia de Covid-19, por si só, não autoriza a revisão contratual sem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.