Processo 0017187-12.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017187-12.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017187-12.2025.5.16.0022 AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA CONCEICAO RÉU: THAIS SANTOS PORTELA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414bac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: Na petição de id. 734db86, a reclamada apresentou planilha de cálculos (id. a363e2b), informou o depósito judicial do montante apurado na conta judicial Banco do Brasil nº 3400114884920, bem como juntou comprovantes de recolhimento das custas processuais, contribuições previdenciárias, FGTS e demais encargos incidentes, requerendo, ao final, a extinção da execução por quitação integral. Diante disso, por despacho de id. 30d5a8d, foi determinada a intimação da reclamante para esclarecer se sua manifestação anterior implicava concordância com os cálculos apresentados e consequente quitação integral do débito. Em resposta, na petição de id. 2b924a4, a reclamante ratificou expressamente sua integral concordância, sem qualquer ressalva ou impugnação, com os cálculos apresentados pela reclamada, reconhecendo a adequação do montante depositado ao crédito devido e requerendo a liberação dos valores em seu favor. Diante da concordância expressa da própria exequente quanto aos cálculos, ao valor depositado e à quitação integral da obrigação, reputo satisfeito o crédito exequendo e os recolhimentos de custas processuais, contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, conforme comprovantes juntados à manifestação da executada. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente. Proceda a secretaria à transferência do valor depositado na conta judicial Banco do Brasil nº 3400114884920 em favor da reclamante, para os seguintes dados bancários informados no id. f4fe5b0: Intimem-se as partes. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO STEFANI PINTO BARBOSA - THAIS SANTOS PORTELA ROCHA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados