Processo 0017190-34.2024.5.16.0011

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017190-34.2024.5.16.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0017190-34.2024.5.16.0011 AUTOR: IANCA VITORIA ROSA BRASIL RÉU: MAXTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7787fdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA     RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista movida por IANCA VITORIA ROSA BRASIL em face de MAXTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA por meio da qual a reclamante alega que foi admitida no dia 27/04/2024 para trabalhar como monitora de sistemas eletrônicos e de segurança externa. Afirma que sua CTPS somente foi registrada no dia 22/05/2024. Alega que, por diversas vezes, reclamou para a gerência que não estava podendo trabalhar à noite devido à gestação. Diz haver sido surpreendida pela reclamada, que afirmou que não teria a possibilidade de efetuar a troca de horário e que a única solução seria pedir demissão. Aduz que, em face da orientação, a reclamada redigiu termo de comunicação de aviso prévio em 09/09/2024 e tentou obrigar a reclamante a assiná-lo. Alega que a reclamada continuou coagindo-a e ameaçando-a, para que assinasse o aviso prévio até que, não conseguindo suportar a humilhação, foi obrigada a redigir pedido de demissão, sem cumprimento de aviso prévio. Assim, a autora pleiteia, na presente ação, o reconhecimento da rescisão indireta, a retificação da CTPS, a multa por falta de registro da carteira de trabalho, indenização pelo período da estabilidade gestante, indenização por danos morais e multa do art. 477, §8º, da CLT. Devidamente notificada, a reclamada apresentou contestação. Alega que a reclamante apresentou seu pedido de demissão de forma espontânea, o que afasta a estabilidade gestante. Também afirma que a reclamante não possuía exame confirmatório de gravidez no momento em que comunicou a empresa. Além disso, a reclamada pede a condenação da autora em litigância de má-fé. Posteriormente, a reclamante juntou aos autos a certidão de nascimento do seu filho, João Carlos Rosa de Oliveira, que nasceu no dia 07/06/2025 (Id f2bd342). No dia 16 de setembro de 2025, foi realizada audiência de instrução onde foram ouvidas as partes e uma testemunha da reclamada. Inconciliados. Razões finais escritas apresentadas por ambas as partes. Conclusos os autos para julgamento. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Justiça Gratuita A parte reclamante requer o benefício da Justiça gratuita. O pedido deve ser acatado, pois, conforme o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, para fins de pedido de gratuidade da Justiça, presume-se verdadeira. Além disso, a súmula 463 do TST estabelece: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Portanto, defiro o pedido de Justiça Gratuita a favor da reclamante. Rescisão Indireta A autora requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em decorrência de ter sido forçada a redigir o termo de pedido de dispensa. Afirma tratar-se de coação em…

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