Processo 0017191-12.2026.5.16.0023
TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ HTE 0017191-12.2026.5.16.0023 REQUERENTES: JSL S/A. REQUERENTES: LUCAS VIEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb07cba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridos os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, havendo representação por advogados distintos, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos, a proposta de acordo e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 34,43 (calculadas sobre o valor total do acordo), dispensadas na forma da lei em face da gratuidade deferida. Face à declaração da natureza exclusivamente indenizatória das parcelas, acolhida por este juízo, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Tendo em vista a informação de liberação do FGTS e Seguro-Desemprego, caso necessário, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios para liberação do saldo do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego. Ressalta-se, nos termos do Tema 68 do TST, que eventuais valores referentes ao FGTS e sua respectiva multa cobrados judicialmente deverão ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto em mãos. Transcorrido o prazo de dez dias do vencimento da parcela única sem que sobrevenha notícia quanto ao seu descumprimento, será reputado quitado o acordo. Informado o inadimplemento nos autos, intime-se de pronto a reclamada para manifestação no prazo de cinco dias. Após, os autos deverão ir à conclusão para deliberação. Registre-se. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos determinados (se houver), registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA DE SOUSA
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