Processo 0017191-25.2020.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017191-25.2020.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017191-25.2020.5.16.0022 AUTOR: DIANA SA VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a6a70 proferida nos autos. SENTENÇA Verifica-se que, nos autos do processo nº 0017192-10.2020.5.16.0022, as partes celebraram acordo judicial posteriormente homologado por este Juízo, tendo sido expressamente convencionada a quitação integral dos créditos objeto da presente demanda (processo nº 0017191-25.2020.5.16.0022). Considerando que a transação celebrada pelas partes abrange integralmente o objeto destes autos, reputo supervenientemente solucionada a controvérsia submetida a juízo. Assim, homologo os efeitos da transação celebrada nos autos do processo nº 0017192-10.2020.5.16.0022 também em relação à presente demanda e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC c/c art. 769 da CLT. Custas processuais, quitadas, na forma já estabelecida no acordo homologado nos autos nº 0017192-10.2020.5.16.0022. Intimem-se.  Sem prejuízo, proceda-se à devolução do depósito recursal (#id:8ffd13f) em favor da reclamada, à débito da conta judicial BB nº 3200133777266, no valor integral depositado, acrescido dos acréscimos legais, devendo a conta judicial ser integralmente zerada. Para tanto, intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação nos autos, fica a Secretaria da Vara autorizada a adotar os procedimentos necessários à devolução integral da quantia, acrescida dos encargos legais incidentes. Tudo feito, registre-se o trânsito na data da decisão que homologou o acordo nesta demanda. Após, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. SAO LUIS/MA, 28 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A - BANCO BRADESCO S.A.

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