Processo 0017191-83.2024.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017191-83.2024.5.16.0022 AUTOR: RAFAEL ARAUJO DE SOUZA RÉU: J L P F RABELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1605b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Feito em execução e no qual RAFAEL ARAUJO DE SOUZA e J L P F RABELO LTDA juntaram petição informando a realização de transação (#id:18e4878 e #id:03e37cc). O acordo, em síntese, prevê o pagamento do montante de R$ 5.000,00, mediante uma entrada de R$ 2.000,00, sendo R$ 1.000,00 destinados ao reclamante e R$ 1.000,00 ao patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, seguida do pagamento de 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 cada, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a homologação do acordo. Em contrapartida, a parte credora oferece quitação integral da dívida, se for paga conforme convencionado. Em caso de descumprimento, há multa de 20% sobre a parcela em aberto, acrescida de juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento. Constatando-se que, nos termos da avença, não há nenhuma cláusula que lese direitos indisponíveis do trabalhador ou contrarie os preceitos fundamentais que regem as relações de trabalho, HOMOLOGO a proposta de acordo para que produza os seus devidos e legais efeitos. Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza remuneratória do acordo, a ser calculada pelo calculista do juízo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias após sua intimação. Intime-se. Registre-se à parte credora de que dispõe de 10 dias, após a data fixada para cumprimento do acordo, para informar eventual inadimplemento, sob pena de se presumir a sua regular satisfação. SAO LUIS/MA, 10 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARAUJO DE SOUZA
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