Processo 0017195-15.2026.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017195-15.2026.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017195-15.2026.5.16.0002 AUTOR: THAYNARA VANESSA CRUZ DA CUNHA RÉU: CRYSTAL EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51617bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tudo analisado, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAYNARA VANESSA CRUZ DA CUNHA em face de CRYSTAL EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, para: a) reconhecer e declarar a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão da empregada em 11/03/2026; b) condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas: 1. saldo de salário de 11 dias de março de 2026 (R$ 594,37);  2. 13º salário proporcional de 2026 (2/12) (R$ 270,17);  3. férias proporcionais (2/12) acrescidas do terço constitucional (R$ 360,22). Julgo improcedentes os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado proporcional e reflexos, indenização de 40% do FGTS, liberação das guias de FGTS e seguro-desemprego, férias vencidas, indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. A atualização monetária e os juros de mora deverão observar a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial, e taxa legal correspondente a partir do ajuizamento da ação. Natureza jurídica das parcelas contempladas na condenação fixada para fins previdenciários nos moldes do artigo 832, § 3º, da CLT, ostentando cunho salarial o saldo salarial e o décimo terceiro salário proporcional, e caráter indenizatório as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10%, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto à parcela devida pela reclamante. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 2.000,00. Notifiquem-se as partes. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRYSTAL EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados