Processo 0017199-22.2021.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017199-22.2021.5.16.0004 AUTOR: ANA LOURDES CASTELO BRANCO FERREIRA RÉU: DIPLOMATA MAO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34af891 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Reconsidero a decisão id dd72d5f considerando que já é de conhecimento deste juízo que a empresa DIPLOMATA MAO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LTDA e seus sócios não dispõem de capital para saldar a execução, conforme atesta a existência do processo piloto 0016793-40.2017.5.16.0004 neste juízo, contra a empresa e sócios. Assim, por razões de economia processual e em cumprimento ao princípio da razoável duração do processo, reverto, de logo, a execução contra o devedor subsidiário ESTADO DO MARANHÃO. Conforme art. 879, §2º, da CLT, prazo de 8 dias ao ESTADO DO MARANHÃO para impugnar a conta id 002b434 apresentada pela parte autora de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. 2- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 8 dias. 3- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 24 de junho de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LOURDES CASTELO BRANCO FERREIRA
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