Processo 0017200-64.2024.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0017200-64.2024.8.17.2480 AUTOR(A): ELIANA FERREIRA DE MELO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos, etc ... I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Danos Materiais e Morais e Tutela de Urgência, movida por ELIANA FERREIRA DE MELO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 186906204), a autora narra ser beneficiária de aposentadoria junto ao INSS e que, de forma inesperada, tomou conhecimento da existência de dois contratos de empréstimo consignado em seu nome, os quais alega jamais ter celebrado com a instituição financeira ré. Detalha que se trata do contrato nº 010011190691, no valor de R$ 4.061,86, a ser pago em 84 parcelas de R$ 99,15, com início dos descontos em janeiro de 2021, e do contrato nº 010017006223, no valor de R$ 683,33, em 84 parcelas de R$ 16,40, com início em março de 2021. Sustenta a ocorrência de fraude, afirmando não reconhecer as assinaturas apostas nos instrumentos contratuais e que nunca procurou o banco para obter crédito. Informa ter registrado Boletim de Ocorrência. Emendou a inicial (ID 189941602) para corrigir o valor da causa para R$ 20.796,10, correspondente à soma dos pedidos. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos em seu benefício. Ao final, pugnou pela declaração de inexistência dos débitos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Deferida a gratuidade de justiça, foi determinada a citação da parte ré para se manifestar sobre o pedido liminar e apresentar contestação (ID 190006869). Devidamente citado, o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação tempestiva (ID 194288879). Em sede preliminar, arguiu a necessidade de emenda à inicial para juntada de comprovante de residência, impugnou a declaração de hipossuficiência e suscitou a prescrição trienal da pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, §3º, V, do CC, uma vez que o primeiro desconto ocorreu em 2021 e a ação foi ajuizada em 2024. No mérito, defendeu a regularidade e validade das contratações, afirmando que ocorreram de forma formal, com a assinatura da consumidora, a qual seria idêntica à de seu documento de identificação. Sustentou que os valores dos empréstimos foram devidamente creditados na conta corrente de titularidade da autora, juntando os comprovantes de Transferência Eletrônica Disponível (TEDs). Alegou ausência de contato prévio da autora para solucionar a questão administrativamente. Defendeu a inexistência de ato ilícito, de dano moral indenizável e de má-fé que justifique a repetição de indébito em dobro. Pugnou pelo acolhimento da preliminar de prescrição ou, no mérito, pela total improcedência dos pedidos. Juntou os contratos e demais documentos relativos à operação (ID 194292735 e seguintes). A parte autora apresentou réplica (ID 208287733), na qual rechaçou a alegação de prescrição, reiterou a tese de fraude e falsidade da assinatura, apresentando comparativo visual entre as assinaturas. Afirmou que, embora os valores tenham sido depositados, não foram por ela utilizados e foram disponibilizados…
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