Processo 0017209-27.2025.5.16.0004

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017209-27.2025.5.16.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO RORSum 0017209-27.2025.5.16.0004 RECORRENTE: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROSA MARIA TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0017209-27.2025.5.16.0004 (RORSum) RECORRENTE: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROSA MARIA TEIXEIRA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. TEMA 33 DO TST. REJEIÇÃO. A afetação de matéria ao rito dos recursos repetitivos perante o Tribunal Superior do Trabalho não determina a suspensão automática das ações em curso nas instâncias ordinárias, salvo ordem expressa de suspensão nacional exarada pelo Relator, inexistente na espécie. Preliminar rejeitada.  ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. No Direito do Trabalho, o enquadramento sindical é definido pela atividade econômica preponderante do empregador e pela realidade da prestação laboral. Emergindo dos autos que a reclamante desempenhava tarefas típicas de asseio, conservação e limpeza, associado ao fato de que o próprio empregador vinculou o Sindicato de Asseio e Conservação no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), impõe-se o reconhecimento da representatividade dessa categoria, sendo devidas as diferenças salariais e benefícios previstos nas CCTs da categoria. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA RETROATIVA À DATA-BASE. VALIDADE. As convenções coletivas de trabalho podem regular direitos retroativos ao termo inicial de sua vigência ou à data-base da categoria. Fixado reajuste salarial aplicável ao período em que o contrato de trabalho ainda se encontrava vigente, restam devidas as diferenças das verbas rescisórias calculadas sobre a nova remuneração. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL INDENIZADO. LEI Nº 12.506/2011. CUMPRIMENTO PARCIAL. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é um direito exclusivo do trabalhador. Havendo a dispensa imotivada e tendo sido exigido o cumprimento trabalhado de apenas 30 dias, o período proporcional remanescente deve ser adimplido sob a forma indenizada, com a devida projeção e retificação da CTPS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo extrair sua convicção dos demais elementos de prova constantes dos autos (art. 479 do CPC). A higienização de banheiros de uso coletivo e a respectiva coleta de lixo em instituição de ensino com elevado fluxo de pessoas (aproximadamente 850 alunos, professores e servidores) equiparam-se à coleta de lixo urbano, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O fornecimento de EPIs comuns não elide o risco biológico inerente à atividade. SALÁRIO RETIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. O ônus de comprovar o regular pagamento de salários é do empregador, fato extintivo do direito do autor, devendo ser formalizado mediante recibo assinado ou comprovante idôneo de depósito bancário (art. 464 da CLT). A apresentação de contracheque apócrifo e…

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