Processo 0017213-33.2022.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017213-33.2022.5.16.0016 AUTOR: GILSON SANTOS DE ARAUJO RÉU: ELISANGELA PEREIRA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fbc78 proferido nos autos. -CERTIDÃO E CONCLUSÃO - CERTIFICO que a executada pleiteou o parcelamento do débito nos moldes do art.916 do CPC tendo depositado o percentual de 30% e requerido o parcelamento do remanescente em 06 vezes. CERTIFICO ainda que o reclamante foi intimado para manifestar acerca do pleito de parcelamento, por seu patrono, e manifestou sua concordância. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao (a) Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho. São Luís, 06 de maio de 2026. Thaisy Alliny Maia Chaves analista Judiciário DESPACHO O parcelamento vindicado pela reclamada encontra arrimo no artigo 916 do NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por autorização do artigo 769 da CLT. Observa-se que ao mesmo tempo em que o credor verá pago o seu crédito devidamente corrigido e sem maiores delongas processuais, observaremos ainda o princípio da execução menos gravosa ao devedor. Assim sendo, defiro o pleito formulado pelo reclamado e ratificado pelo reclamante, até mesmo porque resta evidenciado o intuito conciliatório e pagador da reclamada, que depositou os 30% determinados em lei. Intimem-se as partes, via DEJT, dando-lhe ciência do deferimento do parcelamento pleiteado, sendo à reclamada para comprove, no prazo de 10 dias, o pagamento das parcelas subsequentes (devendo ser aplicada a cada parcela a correção no importe de 1% nos termos do art. 916, CPC). No mesmo ato notificatório o reclamado também deverá ser alertado que o não pagamento das parcelas vindouras, nas datas e valores corretos, ensejará de imediato a aplicação da penalidade contida no § 5º do artigo 916 do CPC (multa de 10%). Ato contínuo, através de Alvará Judicial, libere-se ao reclamante o depósito já efetivado pela reclamada de ID.2cd1803, com as retenções das custas, com seus acréscimos. observando a conta bancária informada pelo autor no id.ccfc610; Considerando que o autor informou nos autos sua conta bancária, as parcelas vincendas deverão ser depositadas pela reclamada diretamente na conta indicada, devendo a reclamada juntar aos autos, a cada mês, o comprovante do pagamento efetivado. Após, aguarde-se o cumprimento da obrigação. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA PEREIRA FERREIRA
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