Processo 0017217-41.2024.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0017217-41.2024.5.16.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: MARIA HELOISA DA SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e3959 proferida nos autos. ROT 0017217-41.2024.5.16.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ (GO39246) SAMUEL MAGALHAES PAIVA (AL14833) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) Recorrido: Advogado(s): MARIA HELOISA DA SILVA CARVALHO ARNALDO VIEIRA SOUSA (MA10475) FELIPE JOSE NUNES ROCHA (MA7977) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id b80c3ee; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 04f1efc). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) art. 114, I, da Constituição Federal. A parte ré interpõe recurso de revista, inconformada com a decisão colegiada, que a condenou na obrigação de fazer referente à redução da jornada de trabalho da autora em 50% da carga horária semanal, sem redução salarial, nem tampouco compensação, para os cuidados específicos de seu filho portador de autismo. Alega que, no caso em apreço, o acórdão do recurso ordinário lança fundamento em dispositivo de lei que rege a relação entre servidores estatutários e a Administração, a saber, o art. 98, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Vê-se, assim, que o pedido e a causa de pedir no caso tratam de matéria eminentemente jurídico-administrativa (horário especial com fundamento em dispositivo de lei dos servidores estatutários). Logo, é evidente a competência da Justiça Comum para julgar a matéria, conforme tese firmada no Tema 1.143 do STF. Fundamentos do acórdão recorrido: "Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho A recorrente suscita a declaração de incompetência absoluta desta Especializada para apreciar e julgar a presente demanda, nos termos da tese vinculante 1.143 do STF, visto que o objeto da presente ação tem natureza eminentemente administrativa. Argumenta que a recorrida não baseou o seu pedido em qualquer norma específica que regule as relações de trabalho na esfera privada, principalmente em normas extraídas da CLT. É incontroverso que a reclamante é empregada celetista da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, razão pela qual a demanda se enquadra no inciso I do art. 114 da CF/88, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, para processar e julgar demandas envolvendo ente integrante da Administração Indireta e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT. Ademais, nos termos do art. 10 da Lei nº 12550/2011, "Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.