Processo 0017219-68.2019.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0017219-68.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017219-68.2019.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : ELIMAR BENTO ARANTES (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) APELANTE : ELIUTON BENTO ARANTES (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) APELANTE : CLEUCIA BENTO ARANTES (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) APELANTE : MARIA ETERNA BENTA ARANTES (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) APELADO : ALINE STEFANE SILVA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAYGUARA FELIPE MESQUITA PIRES (OAB GO054268) APELADO : JESSICA CONCEICAO DA SILVA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAYGUARA FELIPE MESQUITA PIRES (OAB GO054268) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. DEFERIMENTO TÁCITO. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS RETROATIVOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de petição de herança cumulada com nulidade de inventário e partilha extrajudicial, julgou procedentes os pedidos iniciais, reconheceu herdeiro preterido e condenou os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, sem apreciar pedido de gratuidade da justiça formulado em contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a ausência de apreciação judicial do pedido de gratuidade da justiça implica seu deferimento tácito; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão do benefício, inclusive com efeitos retroativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de manifestação judicial sobre o pedido de gratuidade da justiça configura omissão relevante e conduz ao reconhecimento do deferimento tácito do benefício, em observância aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de que o silêncio judicial quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita implica presunção de deferimento tácito. 5. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, de modo que é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. 6. Inexistem elementos nos autos aptos a afastar a alegada insuficiência de recursos, especialmente diante da ausência de liquidez dos bens herdados e da existência de dívidas vinculadas ao acervo hereditário. 7. O pedido de gratuidade formulado na primeira oportunidade processual autoriza a concessão do benefício com efeitos retroativos ( ex tunc ). 8. O deferimento da gratuidade da justiça não afasta a condenação em verbas sucumbenciais, mas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação do pedido de gratuidade da justiça pelo juízo implica deferimento tácito do benefício. 2. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural é suficiente para concessão da gratuidade, salvo prova em contrário. 3. O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido com efeitos retroativos quando requerido na primeira oportunidade processual. 4. A concessão da gratuidade da justiça suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98 do CPC." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §§…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.