Processo 0017219-72.2024.5.16.0015

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017219-72.2024.5.16.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ROT 0017219-72.2024.5.16.0015 RECORRENTE: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO RIDOLFI DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d602218 proferida nos autos. ROT 0017219-72.2024.5.16.0015 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA (MA11502) LEANDRO DE ABREU CALDAS (MA7365) LEONARDO GOMES DE FRANCA (MA7121) MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA (MA9006) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO RIDOLFI DE FREITAS TIAGO FARNETI DE CARVALHO (SP320594)   RECURSO DE: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 3df979b; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 9bc38dd). Representação processual regular (Id dc4e762 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c0e3a84 : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id c0e3a84 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 90f85a6 : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id c12813d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 682e956 : R$ 16.866,54.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) arts. 489, inciso II, e 1.022, inciso II, do CPC, 832; art. 897-A da CLT; A Recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional, pois, ao se limitar a dizer que o Recorrente não teria comprovado que o Recorrido exercia cargo de gerente (art. 62, II da CLT) e que não estaria presente “presente nos autos qualquer indicativo de que o recorrido detinha cargo de confiança”, o TRT16 manteve a omissão quanto às afirmações feitas pela única testemunha ouvida, a qual não deixou dúvidas no sentido de que o cargo ocupado pelo Recorrido era, efetivamente, de chefia, independentemente se se tratava de testemunha que não tenha trabalhado com o Recorrido, sendo, na verdade, o Gerente de Manutenção que o substituiu imediatamente. Afirma que o acórdão recorrido nada falou sobre o fato de que, desde a sua admissão, o Recorrido sabia e reconhecia que o seu cargo era de chefia e que, por isso mesmo, ele estava isento de controle de jornada, não tendo sido analisado o documento de ID. d047a37 assinado pelo obreiro nesse sentido. Acrescenta que, a partir do momento em que deixou de apreciar expressamente o conteúdo das provas referidas pelo Recorrente, notadamente a impossibilidade de apresentação dos cartões de ponto ante a sua inexistência (fato este incontroverso nos autos e provado por documento assinado pelo obreiro e por confissão deste) o Tribunal local tolheu o direito do Recorrente de buscar, até mesmo, um possível reenquadramento jurídico dos fatos, sem que isso implicasse na incursão, pela Corte Superior, nos fatos e nas provas propriamente ditas. Fundamentos do acórdão recorrido: "Horas extras - Reflexos - Intervalo intrajornada - Cargo de Gestão - Artigo 62, II, da CLT - não comprovação - ônus da prova da parte reclamada Inconformada com a sentença de mérito, recorre a ré aduzindo, em suma, que houve desconsideração injustificada das provas de que o recorrido exercia cargo de liderança ou chefia; que há incidência do art. 62, inciso II, da CLT; que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados