Processo 0017228-71.2012.8.13.0408

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017228-71.2012.8.13.0408
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0017228-71.2012.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSELENE DE FATIMA VITTORETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELIAS ROCHA CIPRIANI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se os autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROSELENE DE FATIMA VITTORETO em face de ELIAS ROCHA CIPRIANI e RONALDO DE SOUSA SILVA. A autora aduz, em síntese, que as partes pactuaram contrato de prestação de serviços de edificação de uma casa residencial. Contudo, após a construção da casa, a autora identificou problemas de desnível no piso, rachaduras e trincas nas paredes, bem como defeitos no telhado, haja vista a presença de goteiras em diversos cômodos. Sustenta que a matéria prima a ser utilizada foi cuidadosamente requisitada, ao ser considerada a qualidade, principalmente do piso, que é de porcelanato. Diante da frustração da almejada residência, desencadeou a presente lide. Nesse sentido, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em razão dos prejuízos na construção do imóvel. Requer, ainda, a indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Deu à causa o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Em sede de contestação (ID.: 4773873099), Ronaldo de Souza Silva alegou, em preliminares, a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que não é o responsável pelo projeto da obra, mas tão somente o pedreiro que a executou. Sustenta que, no momento da contratação, comunicou à autora sobre a necessidade de se contratar um engenheiro que pudesse acompanhar a obra e realizar os projetos hidráulicos e elétricos, o que foi negado pela autora. Além disso, aduz que a autora optou por realizar toda a obra sem o acompanhamento técnico de um engenheiro. No mérito, argumenta que os problemas relatados pela autora são consequências de um assentamento natural do terreno, pelo fato de não ter sido realizado o aterramento adequado pela Prefeitura Municipal, e da autora não ter esperado o tempo necessário para a ocorrência desse desdobramento natural. Sustenta, ainda, a culpa exclusiva da autora, a qual assumiu o risco de não contratar engenheiro para acompanhamento técnico da obra. Assim, pugna pela improcedência do pleito autoral. Elias Rocha Cipriani apresentou contestação em ID.: 4773873108 alegando, em preliminares, a carência de ação por ilegitimidade passiva “ad causam”, uma vez que foi solicitado apenas para a elaboração de Projeto Arquitetônico e Cálculo Estrutural, desconhecendo qualquer contratualidade ou vínculo jurídico pela execução da referida obra. No mérito, sustenta que não há provas que atestem a sua contratação para execução da obra, sobretudo ao considerar o registro em ART. Além disso, argumenta que os problemas decorrem do serviço de baixa qualidade de aterro e compactação de seu terreno, o que acabou por ocasionar problemas futuros. Assim, aponta para a responsabilidade exclusiva da autora e pugna pela improcedência do pleito autoral. O autor apresentou impugnação à contestação, conforme consta em ID.: 4773873112. Em ID.: 4773873137, tem-se decisão de revogação da assistência judiciária gratuita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados