Processo 0017235-93.2023.5.16.0004

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0017235-93.2023.5.16.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. José Evandro de Souza
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AP 0017235-93.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: MICHAEL DA COSTA LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: MICHAEL DA COSTA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bde6e proferida nos autos.   AP 0017235-93.2023.5.16.0004 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MICHAEL DA COSTA LIMA ALEX BRASIL MANINHO (MA11491) DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO (MA10438) JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO (MA16712) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA (PI13901) JOSUE SILVA NEVES (PI5684) LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO (PI5752) LUCIANO COSTA NOGUEIRA (MA6593) MARIA GABRIELA SILVA PORTELA (MA5741) Recorrido:   THIAGO SOARES LIMA   RECURSO DE: MICHAEL DA COSTA LIMA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 789c81a; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id f5a4f20). Representação processual regular (Id 2dd1b41). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do(s) art. 93, IX, da Constituição Federal. O exequente alega a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, asseverando que o Tribunal Regional se recusou a enfrentar fato processual central relativo à declaração expressa do juízo de origem de que não apreciou a Impugnação à Sentença de Liquidação. Sustenta que a fundamentação implícita adotada pela Corte Regional não supre a exigência de fundamentação judicial expressa sobre os pedidos submetidos ao Estado-Juiz, violando o art. 93, IX, da CF. Pleiteia a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao Tribunal Regional para manifestação explícita sobre a omissão apontada. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da preliminar de nulidade pelo reclamante Compulsando os autos, verifico que ambas as partes foram intimadas a se manifestarem acerca da planilha de cálculos de id afe06fd na data de 29/05/2024, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, tendo o prazo acabado em 13/06/2024. No dia 10/06/2024, o reclamante apresentou, tempestivamente, a impugnação aos cálculos de id 76b9ffc. Verifico também, que a sentença de id ee0c738 aparenta ter apreciado tão somente a impugnação aos cálculos apresentadas pelo reclamado sob o id 7c13bc0 uma vez que na referida sentença consta como impugnante o reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Após detida análise dos autos, contudo, pude verificar que na sentença de id ee0c738, embora conste que foi analisado a impugnação aos cálculos do réu BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, de fato se analisou a impugnação aos cálculos do reclamante. Explico. A parte autora apresentou seus cálculos sob o id d637a43, tendo a parte ré se oposto e apresentado impugnação em relação aos mesmos e apresentado os cálculos que considera corretos (id 7c13bc0 e seguintes). Diante da divergência acerca dos cálculos apresentados pela parte autora e quanto à impugnação e cálculos apresentados pela parte ré, o juízo entendeu por bem nomear perito a fim de apresentar cálculos a fim de dirimir a controvérsia. Apresentados os cálculos pelo perito, a parte ré não apresentou impugnação, concordando com os cálculos, até mesmo por causa da diferença mínima entre seus cálculos e o cálculo do perito (cerca de…

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