Processo 0017237-38.2025.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017237-38.2025.5.16.0022 AUTOR: MARIA VITORIA VIEIRA EWERTON RÉU: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b228c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO, no processo ajuizado por MARIA VITÓRIA VIEIRA EWERTON em face de LSL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA: DECLARAR, com base no inciso XXIX do artigo 7º da CR/88 a prescrição quinquenal das parcelas, julgando extintos, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 11/07/2020, nos termos do inciso II do artigo 487 do CPC; E, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pleito de adicional de insalubridade e reflexos, pois comprovado ausência de condições insalubres no desempenho das atividades do reclamante, nos termos dos artigos 192, 195 e 818 da CLT c/c artigo 333 do CPC. DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao RECLAMANTE, conforme disposto no art. 790, §4º da CLT. DEFIRO honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do RECLAMADA, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa julgada improcedente, conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido profissional, ficando, porém, sua respectiva cobrança suspensa, nos termos do julgamento da ADI 5766. Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00, a cargo do reclamante, parte sucumbente no objeto do exame (art. 790-B da CLT), mas dispensados em virtude da justiça gratuita concedida (art. 3º, inc. V da Lei nº 1.060/50) devendo ser pagos ao perito nomeado, após o trânsito em julgado desta decisão, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Ato Regulamentar GP nº 0005/2007 do TRT da 16ª Região. Custas pela RECLAMANTE, no importe de R$ 573,18, calculadas sobre o valor da causa julgada improcedente, ficando, porém, isenta, ante a justiça gratuita deferida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. NUBIA PRAZERES PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.