Processo 0017242-34.2014.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0017242-34.2014.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017242-34.2014.8.19.0209 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0017242-34.2014.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00273763 RECTE: TATIANE ALLEM ADVOGADO: RODRIGO FUX OAB/RJ-154760 ADVOGADO: RENATO OLIVEIRA FERNANDES SILVA OAB/RJ-262410 RECORRIDO: MAURICIO SILVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO: JULIO CESAR GOMES DA SILVA OAB/RJ-009856 ADVOGADO: FABIA LUZÓRIO OAB/RJ-136610 ADVOGADO: NERIVALDO LIRA ALVES OAB/RJ-111386 ADVOGADO: ROBERVAL FRAGA LOPES JUNIOR OAB/RJ-088404 ADVOGADO: RENATA RAMOS DA CUNHA DO CARMO OAB/RJ-173241 ADVOGADO: VALMIR MARINHO DA COSTA OAB/RJ-158503 ADVOGADO: LUAN SOUZA POVOA OAB/RJ-263279 ADVOGADO: FÁBIO MORANDINI DIOGO OAB/RJ-118868 ADVOGADO: LIRA ALVES E MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: JORGE GOMES DANIEL OAB/RJ-228163 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0017242-34.2014.8.19.0209 Recorrente: TATIANA ALLEM Recorrido: MAURÍCIO SILVEIRA NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 816/850, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra os acórdãos de fls. 420/425, 689/692, 769/777 e 809/813, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de posse. Contrato de comodato verbal firmado entre o autor, proprietário do imóvel, e seu filho, à época casado com a ré. Com a separação do casal de comodatários, o contrato foi mantido, por algum tempo, em relação à ré, que não arcou com os encargos fiscais e condominiais do imóvel dado em comodato. Notificada da rescisão do contrato, a ré optou por permanecer no imóvel após o prazo que lhe fora assinado para sua desocupação. Ficando configurado o esbulho possessório. Cabível a condenação da comodatária ao pagamento de perdas e danos, acolhendo-se a redução pleiteada, que foi reconhecida em sede de contrarrazões, pelo próprio autor. Ausente dos autos, sequer indícios de ocupação animus dominus por parte da ré, cujo inadimplemento dos encargos condominiais incidentes sobre o bem, ensejou sua penhora e arrematação em hasta pública, com imissão de terceiro na posse do bem objeto do pedido. Usucapião especial urbana não configurada. Correta a sentença que reconheceu a perda superveniente de objeto do pedido principal e condenou a ré ao pagamento de taxa de ocupação e encargos no período de esbulho, reduzindo-se o valor de crédito, fato, inclusive, reconhecido pelo autor em contrarrazões de apelação. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO."; "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de Acórdão prolatado em sede de agravo em recurso especial. Retorno dos autos a este órgão fracionário para apreciação de matéria não analisada nos embargos atinente à possibilidade de compensação de crédito. Reconhecida omissão. Hipótese de contrato gratuito - comodato, arcando a comodatária com as despesas de uso e fruição do bem dado em comodato. Impossibilidade de compensação do valor destas despesas de responsabilidade exclusiva da comodatária. Mas ainda que assim não fosse, o alegado contrato de mútuo verbal firmado entre as partes que não ficou comprovado nos autos. Negócio jurídico que foi, inclusive, negado pelo autor/comodatário. Conhecimento e acolhimento, parcial, dos embargos para apreciar o ponto omisso, com integração do julgado embargado, MANTIDO, NO MÉRITO, O ACÓRDÃO EMBARGADO EM SUA INTEGRALIDADE."; "EMBARGOS DE…

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