Processo 0017244-75.2025.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017244-75.2025.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0017244-75.2025.5.16.0007 AUTOR: MARIA DA PAZ SOUSA ARRAIS RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5124a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por MARIA DA PAZ SOUSA ARRAIS em face de MARTINS E REIS LTDA., julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional de 2022 (4/12); c) 13º salário integral de 2023, observado o limite do pedido; d) 13º salário proporcional de 2024 (3/12); e) férias proporcionais de 2023/2024 (6/12), acrescidas de 1/3; f) FGTS não depositado de todo o período contratual, acrescido da indenização rescisória de 40%; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Tudo nos limites do pedido. Defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, após o trânsito em julgado, para levantamento de eventual saldo de FGTS existente na conta vinculada relativa ao contrato de trabalho discutido nestes autos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. Defiro honorários advocatícios ao patrono da parte autora, em face da sucumbência da reclamada, os quais fixo em 5% sobre o valor que resultar da liquidação. Em razão da sucumbência recíproca, defiro honorários advocatícios ao patrono da reclamada, devidos pela parte reclamante, no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes em sua totalidade, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Parâmetros de liquidação fixados na fundamentação, inclusive quanto a contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 9.000,00. Intimem-se. Cumpra-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ SOUSA ARRAIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados