Processo 0017245-39.2022.8.17.2480

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0017245-39.2022.8.17.2480
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0017245-39.2022.8.17.2480 AUTOR(A): REJANE MARIA CAMILO DE SOUZA RÉU: KLEBSON SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por REJANE MARIA CAMILO DE SOUZA em face de KLEBSON SOUSA DO NASCIMENTO, objetivando o recebimento da quantia atualizada de R$ 19.789,76, oriunda de inadimplemento contratual. A autora alega, em síntese, que celebrou com o réu negócio jurídico de compra e venda de um estabelecimento comercial ("mercadinho"), incluindo ponto, produtos e equipamentos, pelo valor total de R$ 26.500,00. Afirma que o réu pagou R$ 10.000,00 a título de entrada, comprometendo-se a quitar o saldo remanescente de R$ 16.500,00 em duas parcelas iguais de R$ 8.250,00, com vencimentos em 01/10/2021 e 16/10/2021, conforme declaração escrita firmada entre as partes. Contudo, aduz que o réu restou inadimplente, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para a constituição do título executivo judicial. Juntou documentos, dentre eles a declaração de repasse do ponto comercial e planilha de débitos. Após diversas tentativas frustradas de citação pessoal, inclusive com pesquisas de endereço nos sistemas conveniados (Infojud, Sisbajud, Renajud), foi deferida a citação por edital (Id. 202129603). O edital foi devidamente publicado (Id. 211609329), decorrendo o prazo legal sem manifestação do réu (Id. 220893717). Diante da revelia do réu citado fictamente, foi-lhe nomeada a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial (Id. 220893724). O réu, por intermédio de seu Curador Especial, apresentou defesa (Id. 226120183), alegando, em síntese, a prerrogativa da contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, tornando os fatos controvertidos e pugnando pela improcedência dos pedidos autorais, sob o argumento de que cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. A autora apresentou réplica (Id. 232816375). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e de fato comprovável por meio de prova documental já carreada aos autos. Ademais, instadas a se manifestarem, as partes não pugnaram pela produção de outras provas, estando o processo maduro para a prolação de sentença. Não havendo preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas, passo ao exame do mérito. Trata-se de Ação Monitória por meio da qual a parte autora objetiva a constituição de título executivo judicial em desfavor do réu, fundado em dívida oriunda de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. A ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, exige que a pretensão do autor se baseie em "prova escrita sem eficácia de título executivo". A jurisprudência e a doutrina pátrias consolidaram o entendimento de que a prova escrita hábil a instruir o procedimento monitório é qualquer documento que, embora não possua os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade inerentes aos títulos executivos extrajudiciais, seja suficiente para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito alegado (juízo de verossimilhança). Nesse sentido: "1. Nos termos do inciso I do art. 700 do Código de Processo Civil, a Ação Monitória pode ser proposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados